TCE-AM suspende três licitações da Prefeitura de Atalaia do Norte

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão de três processos licitatórios da Prefeitura de Atalaia do Norte após identificar possíveis irregularidades nos editais. Os certames envolvem a contratação de urnas funerárias, suprimentos e equipamentos de informática para o município.
Origem da denúncia
A suspensão foi motivada por um pedido de representação apresentado pela empresa J.C.G. da Costa-EPP, que contestou uma cláusula presente nos três editais. O item questionado impedia a participação de empresas que estivessem proibidas de contratar com qualquer esfera da Administração Pública, seja municipal, estadual ou federal.
A empresa autora do pedido possui uma sanção aplicada pelo Comando do Exército, o que, segundo o entendimento contestado, a impediria automaticamente de disputar licitações em qualquer município do país, incluindo Atalaia do Norte.
Entendimento do TCE-AM
Ao analisar o caso, o conselheiro-relator Érico Xavier Desterro e Silva concluiu que a exigência prevista nos editais extrapolava os limites legais. Segundo a decisão, uma penalidade aplicada por determinado ente federativo deve valer apenas para contratações com esse mesmo ente, não podendo ser estendida automaticamente para outras esferas de governo.
O relator apontou que a manutenção da cláusula poderia transformar sanções de caráter local em impedimentos de alcance nacional, restringindo indevidamente a competitividade dos processos licitatórios.
Determinações do Tribunal
Com base nesse entendimento, o TCE-AM determinou a suspensão imediata dos três pregões conduzidos pela Prefeitura de Atalaia do Norte, medida que permanecerá em vigor até que a Corte de Contas julgue o mérito da questão.
A administração municipal foi notificada e tem prazo de dez dias para apresentar esclarecimentos ao Tribunal, além de enviar cópia integral dos processos administrativos relacionados às licitações suspensas.
O caso segue em análise no TCE-AM, que deve avaliar a legalidade da cláusula questionada e definir os próximos passos para a retomada ou anulação dos certames.
Fonte: Portal O Poder
CLIQUE ABAIXO PARA ASSISTIR NOSSA TV ONLINE







