MPAM exige ações imediatas da Amazonas Energia após série de apagões que afeta Anori

Anori (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu uma nova recomendação à Amazonas Energia e à Âmbar Energia após a série de apagões que tem prejudicado moradores de diversas comunidades de Anori, a 375 quilômetros de Manaus. O órgão afirma que a situação já compromete direitos fundamentais, serviços essenciais e o desenvolvimento socioeconômico do município, configurando grave violação à legislação que rege a prestação de serviços públicos essenciais.
A medida ocorre após um abaixo-assinado entregue ao MPAM em maio deste ano, que levou à abertura de uma notícia de fato para investigar as interrupções frequentes que atingiram comunidades como Liberdade 1 e 2, Santa Maria, Monte das Oliveiras, São José, Nova Esperança, São João, Bom Jesus, Pão e outras áreas da Costa do Ambé. Na época, a promotoria de Anori solicitou, em 48 horas, explicações sobre os apagões e informações sobre ações imediatas para restabelecer o serviço — mas as respostas não apresentaram medidas concretas para solucionar o problema.
Segundo o documento assinado pelo promotor Bruno Batista da Silva, o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial, devendo ser contínuo, seguro e eficiente, como determina o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Concessões (Lei 8.987/95). A recomendação enfatiza ainda que a dignidade humana depende do acesso a serviços universais, como a energia elétrica, citando entendimento jurídico de que esse fornecimento é condição básica para uma vida digna.
No procedimento extrajudicial, a Amazonas Energia alegou que os desligamentos ocorrem por “falhas internas no funcionamento da UTE”, que exigem alívio de carga para restabilizar o sistema. Porém, o MP afirma que não foram apresentadas soluções efetivas nem investimentos capazes de prevenir novas interrupções.
Com isso, o órgão determinou que as empresas, em 15 dias úteis, apresentem documentos comprovando os investimentos realizados em manutenção e infraestrutura em 2023, 2024 e 2025, além de um plano completo de melhorias na geração e distribuição de energia. A recomendação também exige, em até 30 dias úteis, a realização de reparos e adequações técnicas para eliminar as oscilações e apagões, com cronograma detalhado das obras.
O MPAM ordena ainda que a concessionária melhore o sistema de comunicação com os consumidores, adotando avisos obrigatórios para interrupções programadas por múltiplos canais, como mídia local, aplicativos e mensagens.
O órgão adverte que o descumprimento da recomendação poderá caracterizar má-fé, dolo ou omissão, justificando ações judiciais e responsabilizações em ação civil pública. A recomendação também será encaminhada ao prefeito de Anori e à Câmara Municipal.

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