Ageman manda Águas de Manaus suspender tarifa de esgoto de imóveis sem conexão viável

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) determinou que a concessionária Águas de Manaus suspenda a cobrança da tarifa de disponibilidade de esgoto de imóveis que não tenham condições técnicas e econômicas de se conectar à rede pública.
A regra alcança imóveis situados em ruas sem rede coletora implantada, unidades com soleira negativa, vilas internas, fundos de lote e situações em que a ligação por gravidade não seja possível. Para a agência, o simples fato de haver tubulação de esgoto nas proximidades não basta para justificar a cobrança: é preciso comprovar que o imóvel pode, de fato, ser ligado ao sistema.
A concessionária tem cinco dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para interromper as cobranças sem viabilidade comprovada. Ela também fica impedida de retomar o faturamento por conta própria ou de cobrar valores retroativos enquanto a Ageman não se manifestar sobre cada caso.
Em até dez dias úteis, a empresa deverá entregar um relatório com a lista dos imóveis cobrados, a situação da rede em cada endereço, os dados técnicos sobre a viabilidade da ligação, as correções feitas no faturamento e as providências para devolver ou compensar valores cobrados indevidamente, quando for o caso. O descumprimento pode levar a apuração administrativa e sanções, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Em nota, a Águas de Manaus afirmou que a cobrança do esgotamento sanitário segue as Leis Federais nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020, as normas regulatórias e o Manual de Prestação e Utilização dos Serviços de Água e Esgoto (MPSAU), homologado pela própria Ageman. A empresa disse ainda que imóveis com soleira negativa não estavam sendo cobrados e que vai prestar os esclarecimentos solicitados dentro do prazo.
Fonte: g1 Amazonas | Foto: Ive Rylo/G1 AM
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