Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em maio e junho

Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em maio e junho

Benefício: A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.

Cerca de 4,4 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em maio e junho podem sacar, a partir desta quarta-feira (16), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.

No Rio Grande do Sul, além do pagamento para os nascidos em maio e junho, serão antecipados, para esta quarta-feira, os créditos dos benefícios para os nascidos de julho a dezembro. A medida beneficiará 702 mil trabalhadores afetados pelas fortes chuvas no estado, que receberão o valor total de R$ 726,7 milhões este mês.

Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará R$ 4,45 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto.

Neste ano, cerca de R$ 27 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2024 será pago a 24,87 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,98 milhões são da iniciativa privada e receberão o abono do PIS e 2,89 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque começará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.

Pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre por meio de crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode fazer a transferência por TED para conta de sua titularidade em terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidadeOficialmente, o PIS/Pasep é um programa brasileiro de benefícios sociais que visa promover a integração do trabalhador ao desenvolvimento da empresa e proporcionar-lhe melhores condições de vida. O programa é voltado para trabalhadores do setor privado (PIS) e servidores públicos (Pasep).

Os benefícios do PIS e do Pasep são pagos anualmente aos trabalhadores que atendem a determinados critérios. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos e ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias no ano anterior com remuneração média de até dois salários mínimos.

O valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Cada mês trabalhado corresponde a uma parcela do benefício, sendo que quem trabalhou o ano todo recebe o valor máximo. O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores do setor privado (PIS) e pelo Banco do Brasil para os servidores públicos (Pasep).

Para receber o benefício, os trabalhadores do setor privado devem ter conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal. O crédito é feito automaticamente na conta do trabalhador, de acordo com o mês de seu nascimento. Já os servidores públicos podem receber o benefício por meio de crédito em conta corrente ou poupança no Banco do Brasil, ou realizar a transferência para outra conta de sua titularidade.

O calendário de pagamentos é divulgado anualmente pelos órgãos responsáveis e segue uma ordem baseada no mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos começam no primeiro semestre do ano e se estendem até o final do ano, permitindo que os beneficiários tenham um prazo para realizar o saque.

É importante ressaltar que os valores do PIS/Pasep não se acumulam. Ou seja, se o trabalhador não sacar o benefício dentro do prazo estabelecido, ele perde o direito ao valor correspondente ao ano-base em questão.

O PIS/Pasep é um benefício importante para os trabalhadores, pois representa uma renda extra que pode auxiliar nas despesas do dia a dia. Por isso, é fundamental que os trabalhadores fiquem atentos ao calendário de pagamentos e realizem o saque dentro do prazo estabelecido para não perder o benefício.

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