Acusado de assédio sexual e estupro de uma mulher, Daniel Alves foi preso na última sexta-feira, em Barcelona. O LANCE! conversou com o advogado espanhol Francisco Javier Soto, para entender quais os próximos passos do caso. Segundo o sócio-diretor da ‘Fearless Sports’, escritório de advocacia em Madri, a prisão preventiva do jogador pode chegar a quatro anos, e se for condenado, o tempo pode chegar a até 15 anos.
Para este tipo de crime, a prisão preventiva pode durar no máximo 2 anos, segundo a legislação penal espanhola. No entanto, pode ser prorrogada a prisão preventiva em casos muito específicos, justificando a causa dessa prorroga e exigindo-se a emissão de um novo despacho, por no máximo mais dois anos. Assim, seria de 4 anos a possibilidade total de que o jogador tivesse que cumprir preventivamente a prisão – explicou.
Daniel Alves prestou depoimento à polícia na última semana e depois foi levado à juíza Maria Concepción Canton Martín, que determinou a prisão preventiva do lateral. No tribunal, o jogador se defendeu diante da magistrada sem a presença de um advogado. No início desta semana, o atleta contratou o advogado Cristóbal Martell para o defender. Soto citou quais os próximos passos do processo a partir da prisão de Daniel.
Agora caberá recurso da defesa pela Ordem de Prisão Preventiva comunicada e sem fiança. Referido recurso será ouvido pelo juiz de instrução da causa que será julgada, levando em consideração os argumentos do novo advogado de defesa do atleta, do Ministério Público e da denunciante. Se as alegações da defesa forem negadas, caberá ao Tribunal Provincial de Barcelona decidir. Paralelamente, se seguirá a instrução do processo, em que tanto as partes envolvidas como o Juiz de Instrução poderão exigir diligências para encerramento do período de instrução – começou o advogado.
– Encerrado o período de instrução, será expedido despacho de transformação da Prova Oral, no qual o Ministério Público e a denunciante formularão suas acusações propondo os meios de prova que serão utilizados, sendo posteriormente os autos remetidos à Vara Criminal/ou ao Tribunal Provincial consoante o crime indicado seja igual ou superior a 5 anos. Recebido o processo pelo órgão julgador, o atleta apresentará defesa apresentando os meios de prova que utilizará, sendo, então, marcada a data do julgamento. Concluído o Julgamento, é proferida sentença da qual cabe recurso – completou.
O caso envolvendo Daniel Alves teria ocorrido no dia 30 de dezembro, na boate Sutton, na Catalunha. No local, o jogador de 39 anos teria assediado a mulher e a levado a um banheiro, onde a havia forçado a fazer sexo com ele. No Brasil, o crime de estupro tem pena mínima de seis anos, sendo oito o de estupro de vulnerável. Já na Espanha, Soto explicou que a pena mínima é de quatro anos, podendo chegar a 15.
– A este tipo de crime de que é acusado Daniel Alves aplica-se a Lei Orgânica 10/2022, de 6 de setembro, sobre a garantia de integral da liberdade sexual. Essa lei é conhecida como a “lei do só sim é sim”. Dependendo do delito que o atleta seja imputado poderia cumprir pena de 4 a 15 anos. Para que o atleta chegue a ter que cumprir a pena máxima seria necessário que existam agravantes existentes no diploma penal espanhol, como, por exemplo: a participação de mais de uma pessoa, uso de armas, a vítima se encontrar em estado de vulnerabilidade devido à idade, enfermidade ou incapacidade física, entre outros – elucidou.
A lei citada pelo advogado foi criada em 2022, após um escândalo de estupro ocorrido na Espanha. Em 2016, cinco homens violaram uma jovem de 18 anos em uma festa, em Pamplona. No ano seguinte, o grupo foi condenado apenas pelo crime de ‘abuso sexual’, o que revoltou a população, que foi às ruas protestar contra a decisão. Em 2019, a pena dos criminosos foi aumentada, o que culminou na criação da Lei da Garantia Integral da Liberdade Sexual.
– O legislador espanhol, através da reforma do Código Penal operada pela Lei Orgânica 10/2022, de 6 de setembro, sobre a garantia integral da liberdade sexual, procura mostrar a sua preocupação com este tipo de crime. O Judiciário espanhol tem atuado cada vez com mais rigor na tentativa de coibir esse tipo de crime. Aqui é importante que a notoriedade do personagem supostamente responsável pelo crime em nada influi, nem a favor nem contra a sentença que possa ser proferida na época. As razões jurídicas só pesarão uma vez realizadas as provas no julgamento e com as garantias constitucionais que se aplicam a todos os investigados em um estado de direito como o espanhol – comentou.
Enquanto o caso de Daniel Alves está em estágio inicial, outro jogador brasileiro foi condenado pelo crime de estupro, no ano passado. O atacante Robinho foi sentenciado a nove anos de prisão por estupro a uma jovem em 2013, em Milão. O jogador, no entanto, está livre no Brasil, que não extradita cidadãos natos para outros países. Soto falou sobre a possibilidade de Daniel Alves, que tem dupla nacionalidade, cumprir pena no Brasil caso seja condenado.
– Brasil e Espanha desde o ano de 1996 têm um Tratado sobre Transferência de Presos. Todavia, se trata de uma questão complexa, pois os requisitos para que Daniel Alves possa cumprir a pena imposta na Espanha no Brasil são muito restritivos e estão sujeitos a uma série de condições como: a sentença deve ser firme (haver transitado em julgado), o condenado deve requerer autorização do Conselho de Ministros da Espanha sob proposta do Ministro do Interior, deve cumprir um tempo da pena de prisão na Espanha, devendo essa pena ser cumprida de acordo com as leis espanholas, etc. Em suma, acreditamos que Daniel, se condenado, cumprirá sua pena na Espanha – encerrou.
fonte:lance.com.br
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