Edson Fachin, do STF, diz que advogado, de Sorriso, que ficou conhecido por pedir anulação das eleições, entrou com ação no “foro errado”

O ministro Edson Fachin do STF disse em seu relatório que o pedido do advogado e servidor público, Lucas Felipe do Nascimento Moura, que ingressou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) um ação para anular a eleição que consagrou a vitória do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 30 de outubro, não merece ser conhecida.

Na sua decisão Edson Fachin ressalta que não é competência do Supremo Tribunal Federal apreciar originariamente a demanda e dá não provimento do agravo.

Os fundamentos da decisão agravada não foram infirmados pelo agravante. Não subsiste o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão monocrática (art. 317, § 1º, RISTF). Precedentes. 2. A competência originária do Supremo Tribunal Federal submete-se a regime de direito estrito. Hipóteses taxativamente previstas no art. 102, inciso I, da Constituição. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.” O pleito não encontra previsão em nenhum dos dispositivos constitucionais que fixam a competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, incisos e alíneas da Constituição Federal). Escreveu o ministro em seu relatório.

Para fundamentar a tese, o advogado utilizou o relatório técnico emitido pelo Ministério da Defesa sobre as urnas eletrônicas. “Hoje, 10.11.2022, expediu nota oficial em seu sítio com o título: Relatório das Forças Armadas não excluiu a possibilidade de fraude ou inconsistência nas urnas eletrônicas”, disse. 

A petição aponta ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impediu o acesso ao código fonte das urnas, o que poderia demonstrar qualquer eventual risco “a segurança” do equipamento.


“Ora, se houve risco à segurança justamente nestes pontos, cruciais, determinantes a dizer para quem os votos iriam, caberia uma fiscalização intensa, contudo ilegalmente o TSE vedou ao Ministério de Defesa acesso a tais informações”, descreveu.


Na ação, Lucas pede a imediata suspensão do processo de transição de governo, com argumento de que põe em “risco a segurança nacional” e anulação do pleito. O processo foi encaminhado ministro Edson Fachin para deliberação da sentença nesta quinta-feira (10).


“Face ao abuso de poder cometido pela inobservância das legislações infraconstitucionais, tanto quanto da Lei Maior, não permitindo ao ente fiscalizador, fiscalizar, seja nos termos do Código Eleitoral Brasileiro anuladas as eleições presidenciais de 2022”, finalizou.

Fonte: JK Noticias