Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

Brasília – Após nove anos de repetidos adiamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes, com uma votação de 6 a 3.

Com a decisão, não haverá mais infração penal para quem adquirir, armazenar, transportar ou portar até 40 gramas de maconha para consumo próprio. A determinação deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve acontecer nos próximos dias.

A decisão do Supremo não torna legal o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua sendo considerado um ato ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as consequências passam a ter caráter administrativo e não mais criminal.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para distinguir usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvo de investigação policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

Principais pontos da decisão:

  • Punição administrativa
    A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
    A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
    O registro de antecedentes criminais também não poderá ser usado contra os usuários.
  • Usuário x Traficante
    A Corte estabeleceu que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
    O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi definida.
    A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas, desde que haja indícios de comercialização, apreensão de balança de pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.
  • Delegacia
    A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.
    Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça.
    Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.
  • Revisão
    Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode ser retroativa para beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

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