O Governo do presidente Jair Bolsonaro publicou a Lei nº 14.229, em 21 de outubro, que altera o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e relaxa a apreensão do carro que for flagrado em blitz com documentação atrasada ou com outros problemas no veículo.
Isso quer dizer que, a partir de agora, os agentes de trânsito não poderão apreender veículos que estiverem com placas com os caracteres apagados (ou sem uma delas), lacre de segurança rompido ou qualquer outra irregularidade que não ofereça risco de circulação. O proprietário do carro terá 15 dias para colocar tudo em ordem, sem que o guincho seja chamado.
Os que estão com licenciamento atrasado também serão beneficiados pela lei. Só que, no caso deles, a quitação das taxas de licenciar – para o carro não ser levado – terão que ser pagas na hora, por aplicativo de celular, por exemplo.
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