Google diz ao STF que não pode informar dados sobre “minuta do golpe”

Brasil – O Google Brasil enviou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação informando que não conseguirá atender à decisão que solicitava os dados do responsável por colocar na internet a chamada “minuta do golpe”.O Google afirma ainda que o provedor de buscas apenas indexa páginas de terceiros em seus resultados, de modo que os dados de eventuais conteúdos localizados por meio do buscador não pertencem à plataforma e devem ser requeridos aos administradores das páginas responsáveis pelo conteúdo.
“Nesse contexto, a presença de determinado resultado no buscador não demonstra vinculação daquele conteúdo com sites hospedados ou vinculados a serviços da Google. De forma objetiva, no caso em referência, a manifestação do réu indica páginas de terceiros, que não são hospedadas pela Google: URL do site ‘O Cafezinho’ e indicação de resultados que levam à página ‘Conjur’, dentre outras”, diz a empresa.
Nessa hipótese, segundo o Google, caso se entenda necessária a obtenção de dados ou informações por parte dessas páginas, os pedidos devem ser formulados diretamente aos seus administradores, responsáveis pelo conteúdo.
Solicitação
Alexandre de Moraes determinou que a empresa Google Brasil informasse, em 48 horas, os dados do responsável por inserir a chamada “minuta do golpe” na internet. A decisão foi tomada nesta terça-feira (17), no âmbito da ação penal da trama golpista.
O pedido de informações foi feito pela defesa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF.
Na solicitação, os advogados alegam que é necessária uma perícia para constatar se a minuta encontrada na casa de Torres é a mesma que circulava no Google. Assim, ele saberá se era ou não o responsável pelo documento.
O pedido faz parte dos requerimentos e diligências complementares apresentados pelos réus do núcleo crucial, no prazo de cinco dias, encerrado na segunda-feira (16), ao STF.
A justificativa é a ausência, na decisão, de URL de página hospedada pelo Google ou vinculada aos seus serviços, o que impossibilita a empresa de identificar o conteúdo objeto do pedido de fornecimento de dados.


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