O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória que isenta os atletas medalhistas olímpicos e paralímpicos do pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre as bonificações em dinheiro recebidas dos comitês nacionais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8).
A medida altera a Lei nº 7.713, incluindo entre os rendimentos isentos “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024”. Com isso, os atletas não precisarão mais descontar 27,5% do valor recebido, como ocorria anteriormente.
A discussão sobre a taxação dos prêmios em dinheiro gerou polêmica nas redes sociais, especialmente após a revelação de que a ginasta Rebeca Andrade, que conquistou três medalhas nos Jogos Olímpicos de Paris, teria que pagar um valor substancial de IR. Andrade, que recebeu um total de R$ 826 mil em prêmios, teria sido obrigada a recolher cerca de R$ 227,1 mil em impostos, restando-lhe R$ 598.850.
Isenção deve ser aprovada pelo Congresso
Em comunicado divulgado na quarta-feira (7), a Receita Federal esclareceu que não tem competência para isentar o pagamento do IR, ressaltando que essa dispensa só pode ocorrer por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. O órgão afirmou que os prêmios em dinheiro são tributados como qualquer outra remuneração, desde que ultrapassem a faixa de isenção, atualmente correspondente a dois salários mínimos.
Apesar da medida provisória assinada pelo presidente Lula, a isenção ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para ter validade definitiva. Nesse sentido, o deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) apresentou um projeto de lei na segunda-feira (5) visando a isenção do IR sobre as bonificações pagas aos atletas medalhistas.
Embora o prêmio em dinheiro seja tributado, os atletas brasileiros que conquistam medalhas em Jogos Olímpicos não precisam pagar impostos federais sobre as medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais fora do país. A Receita Federal enfatizou que trazer a medalha olímpica para o Brasil é um processo “rápido e fácil, sem burocracia”, garantindo que os campeões brasileiros serão recebidos “com admiração e aplausos”.
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