Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil só valerá na declaração de 2027

Brasil – Mesmo com a aprovação da nova regra que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a mudança não vai valer para a declaração de 2026. Isso acontece porque o documento enviado neste ano considera os rendimentos do ano anterior, ou seja, de 2025.
Na prática, isso significa que a nova regra só vai aparecer na declaração enviada em 2027, quando os contribuintes informarão os ganhos de 2026, primeiro ano em que a medida começa a valer.
Por que a nova regra ainda não vale
Embora a ampliação da faixa de isenção tenha sido sancionada em 2025, o início da aplicação foi definido para 1º de janeiro de 2026.
Como a declaração do Imposto de Renda sempre analisa o ano-base anterior, quem declarar em 2026 continuará seguindo as regras antigas.
Assim, para os rendimentos recebidos em 2025, continua valendo a regra que isenta apenas quem ganhou até dois salários mínimos por mês.
Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá desconto
Além da isenção para quem recebe até R$ 5 mil, a nova política tributária também prevê um benefício parcial para quem ganha um pouco mais.
Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês terá direito a um desconto progressivo no imposto.
Funciona assim:
quanto mais próximo o salário estiver de R$ 5 mil, maior será o desconto;
conforme o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício vai diminuindo;
acima desse valor, não haverá redução no imposto.
Segundo estimativas do governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados quando a mudança passar a valer totalmente. A nova regra também será aplicada ao 13º salário.
Mesmo isento, contribuinte pode precisar declarar
Outro ponto que gera dúvida é que ser isento de pagar imposto não significa automaticamente ficar livre da declaração.
A obrigatoriedade depende de outros critérios definidos pela Receita Federal.
Em 2025, por exemplo, precisou declarar quem:
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
obteve lucro na venda de imóveis ou outros bens;
vendeu mais de R$ 40 mil em ativos na Bolsa ou teve lucro na venda de ações acima de R$ 20 mil;
possuía patrimônio superior a R$ 800 mil;
teve receita bruta rural acima de R$ 169.440;
recebeu rendimentos ou dividendos do exterior;
passou a morar no Brasil em 2024 e permaneceu até o fim de 2025.
As regras específicas para a declaração de 2026 ainda serão divulgadas pela Receita Federal, mas a tendência é que os critérios sejam semelhantes.
O que muda para o trabalhador
-Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online
Hospedagem VPS. Para seus projetos online
Visualizações reais em seus vídeos do youtube
Pessoas reais na minha live do youtube
Assessoria para canais no youtube
-
-




