O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e determinou a intervenção do governo do Estado na Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS). A decisão foi assinada nesta quarta-feira (28) pelo desembargador Orlando de Almeida Perri.
“À vista do exposto, ACOLHO a liminar vindicada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso e determino a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, especificamente para atuação na área de saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta [Empresa Cuiabana de Saúde], conferindo ao interventor, que substituirá o Prefeito Municipal exclusivamente nesta pasta, amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá”, cita trecho da decisão.
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) recebeu a decisão durante coletiva de imprensa na tarde desta quarta. Ele lamentou a determinação e deixou a entrevista para se reunir com a Procuradoria-Geral do Municipio (PGM).
Na despacho, o magistrado citou que Emanuel vem descumprindo uma série de decisões judiciais na área de saúde e seguiu realizando contratações temporárias sem processo seletivo. Ele também citou o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que pedia a realização de concurso público em todas as áreas e a falta informação no Portal da Transparência.
“Foram tantos os descumprimentos das decisões judiciais, que se arrastam desde o ano de 2014, tantas as promessas falseadas, tantos os subterfúgios apresentados, que não há mais fidúcia de que o concurso possa acontecer e, se realizado, quando os aprovados serão chamados e os cargos efetivamente providos”, disse.
O documento cita ainda que a intervenção irá dura 180 dias, ou seja, 6 meses. De imediato, o governador Mauro Mendes (União) deverá apresentar, no prazo de 15 dias, um plano de intervenção com as medidas que adotará, bem como apresentar relatórios quinzenais sobre as providências tomadas.
O prefeito da Capital e membros da prefeitura não poderão intervir nas decisões do Estado, sob pena de responderem por improbidade administrativa.
“Advirta-se o Prefeito Municipal e demais Secretários 37 que qualquer embaraço oferecido à atividade do interventor será considerado como crime de desobediência e, conforme o caso, de responsabilidade, além de eventual improbidade administrativa”, finalizou.
Outro lado
Quanto à medida de intervenção perante à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá divulgada na tarde desta quarta-feira (28), a Prefeitura de Cuiabá esclarece: O prefeito Emanuel Pinheiro está reunido com a Procuradoria Geral do Município para análise da decisão judicial. Posteriormente, manifestações sobre a medida serão divulgadas pela Secretaria Municipal de Comunicação.
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