Justiça condena Leandro Hassum por chamar irmãs Lins de ‘burras’ em caso de fura-fila de vacinação contra Covid no AM

Justiça condena Leandro Hassum por chamar irmãs Lins de ‘burras’ em caso de fura-fila de vacinação contra Covid no AM

A Justiça do Amazonas determinou que o humorista Leandro Hassum pague R$ 20 mil em danos morais às médicas Gabrielle Kirk Maddy Lins e Isabelle Kirk Maddy Lins, após ele as chamar de “burras” durante uma edição do programa “Encontro com Fátima Bernardes”, veiculado em 22 de janeiro de 2021, em comentário a investigação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) sobre denúncias de “fura-filas” na vacinação contra a Covid-19.

As médicas, filhas do empresário Nilton Costa Lins Júnior, proprietário da Universidade e das Escolas Nilton Lins, foram alvo de críticas após receberem a vacina logo após serem nomeadas para cargos administrativos em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) em Manaus. A rapidez na vacinação gerou suspeitas, principalmente por causa de seu sobrenome, levantando a polêmica sobre possíveis favorecimentos.

O caso ganhou notoriedade quando as irmãs foram acusadas de furar a fila da vacinação, o que gerou indignação pública e demandas por justiça. Durante o programa da apresentadora Fátima Bernardes, Hassum fez comentários que agravaram ainda mais a situação, referindo-se a elas de forma desdenhosa, o que culminou na ação judicial.

A decisão da juíza Ida Maria Costa de Andrade não só condenou o humorista ao pagamento da indenização como também rejeitou o pedido de segredo de Justiça, assegurando a publicidade do processo. Cada médica receberá R$ 10 mil, totalizando R$ 20 mil, que será corrigido monetariamente a partir da data da decisão. Além disso, as médicas exigiram uma retratação pública nas redes sociais de Hassum, o que foi acatado pela Justiça.

A sentença determina que o humorista publique uma retratação formal em suas redes sociais em até 15 dias. Esta retratação deverá permanecer visível por um período de 10 dias. Caso não cumpra a determinação, Hassum estará sujeito a uma multa diária de R$ 500,00, até o limite de dez dias-multa, evidenciando a seriedade com que a Justiça trata o caso.

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