Justiça determina indenização para aposentada de Dourados em caso de descontos indevidos

Justiça determina indenização para aposentada de Dourados em caso de descontos indevidos

Em um recente julgamento na 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados, uma aposentada obteve uma decisão favorável em sua ação contra uma instituição de previdência sediada em Belo Horizonte-MG.

A autora alegou que foram realizados descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Em resposta, a sentença determinou a devolução dos valores descontados e concedeu uma indenização por danos morais.

Os descontos, que começaram em julho de 2023, eram de R$ 57,75 mensais. Quando a autora iniciou o processo na Justiça, a instituição já havia descontado um total de R$ 612,63.

A autora argumentou que a instituição realizou esses descontos sem qualquer autorização ou contrato formal, o que configurou uma violação de seus direitos. Ela sustentou que a falta de comunicação e a ausência de um acordo formal resultaram em um impacto emocional significativo, justificando a solicitação de indenização por danos morais.

Na sentença, o juiz destacou que a responsabilidade civil da instituição estava claramente configurada, pois houve a violação de um direito da autora, conforme previsto no Código Civil. Dessa forma, o juiz arbitrou uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Além da indenização, a decisão judicial também determinou a devolução dos valores descontados.

O processo teve início em 2023, quando a autora decidiu buscar a justiça após perceber os descontos em seu benefício. Desde então, o tribunal realizou diversas audiências e etapas processuais, culminando nesta decisão de primeira instância.

A decisão está publicada no Diário Eletrônico de Justiça de Mato Grosso do Sul na quarta-feira, 14 de agosto.

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