Justiça determina retirada do site CM7 Brasil do ar por conteúdo difamatório

Justiça determina retirada do site CM7 Brasil do ar por conteúdo difamatório

Brasil – Um pedido de tutela antecipada de urgência resultou na decisão judicial de retirada do ar do site “Portal CM7 Brasil” e suas redes sociais, devido à publicação de conteúdo considerado difamatório. A determinação foi proferida após o autor alegar que o portal veiculou matéria com acusações sem embasamento, ferindo sua honra e reputação.

O autor afirma que a empresa ré, teria publicado em seu site e redes sociais a matéria com o título: “Alvo da PF, do MPAM e condenado por abuso de Poder Político, Flávio Anthony continua usando táticas do ‘QG do Crime”.

Segundo ele, “o conteúdo é sensacionalista e difamatório, atribuindo-lhe envolvimento em práticas criminosas e situação de abuso de poder sem qualquer respaldo ou comprovação. Alega que a ré adota reiteradamente essa conduta, pois já responde a diversas ações idênticas em curto espaço de tempo, inclusive no âmbito de plantões judiciais”.

Foto: Reprodução

Decisão judicial

Diante do exposto, o magistrado plantonista deferiu a tutela de urgência, impondo as seguintes medidas:

a) A retirada integral do ar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, do sítio eletrônico pertencente à ré (www.cm7brasil.com, ou https://cm7brasil.com), e de suas mídias sociais (Facebook: Portal CM7 Brasil; e Instagram: @portalcm7 e @portalcm7brasil), visto estar sendo utilizado para fins que, prima facie, e de forma reiterada e contumaz, extrapolam o caráter informativo/jornalístico, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 10 (dez) dias.

b) A remoção da matéria intitulada “Alvo da PF, do MPAM e condenado por abuso de Poder Político, Flávio Anthony continua usando táticas do ‘QG do Crime’” conforme links informados na inicial, em todas as redes sociais da ré (Facebook, Instagram, etc.), no mesmo prazo de 48 horas, igualmente sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a 10 (dez) dias.

c) A obrigação de não fazer, consistente em determinar que a ré se abstenha de publicar matérias de cunho pejorativo, sensacionalista, tendencioso e difamatório, sem base documental ou lastro probatório concreto, sob pena de majoração da multa caso se identifique continuidade do abuso.

Esta decisão tem força de mandado judicial para cumprimento imediato.

Contexto judicial

O autor argumentou que o portal adotou uma postura reiterada de difusão de conteúdo ofensivo, citando o histórico de ações judiciais recentes contra a empresa, muitas das quais resultaram em liminares similares. A Justiça destacou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental, mas não absoluto, devendo respeitar os limites constitucionais que protegem a honra e a dignidade das pessoas.

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