A Justiça de Mato Grosso do Sul ordenou que o Facebook Brasil remova da plataforma fotos íntimas de uma mulher, divulgadas pelo ex-companheiro em Campo Grande.
O homem teria criado um perfil falso na rede social e lá publicou as imagens.
De início a mulher solicitou medidas protetivas. Além da proibição de aproximação física, foram determinadas restrições adicionais para coibir postagens em redes sociais que envolvessem seu nome ou imagem, assim como de familiares. Entretanto o juízo não ordenou a remoção imediata das imagens.
“A mulher enfrentou sérios abalos emocionais e, inclusive, desenvolveu um quadro depressivo grave em razão da exposição de sua intimidade”, detalhou a defensora pública Glaucia Silva Leite.
Glaucia pediu com urgência a retirada dos conteúdos específicos do Facebook por considerar que as publicações poderiam configurar abuso ou ofensa à honra da vítima. O juiz então determinou em caráter imediato a retirada das postagens e deu prazo de 48 horas para que o Facebook Brasil a fizesse.
A decisão também destacou jurisprudências importantes, como a adoção do sistema “notice and takedown”, no qual a plataforma é obrigada a agir após ser notificada de conteúdo potencialmente ilícito.
“A violência digital, caracterizada pelo uso de meios tecnológicos para cometer abusos, é uma extensão da violência doméstica, que busca desestabilizar emocionalmente a vítima”, afirma a defensora.
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