Liminar determina regularização de jornadas de trabalho em construtora de Rondonópolis

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve decisão favorável em ação civil púbica movida em face da Construtora Tripolo Ltda., com sede em Rondonópolis. A análise de relatórios de jornada de trabalho dos anos de 2020 e 2021 mostrou a extrapolação do limite diário de horas extras em mais da metade dos casos verificados. Muitos dos excessos resultaram em jornadas de 13, 14 e 15 horas por dia, sem qualquer justificativa legal.
A empresa, que possui mais de 200 empregados e é uma das maiores construtoras da região sul de Mato Grosso, com diversas obras em todo o estado, não poderá prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias — perfazendo a carga diária máxima de 10 horas, salvo nas excepcionais hipóteses de necessidade imperiosa previstas no art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A construtora também deverá remunerar as horas extras com um adicional de, no mínimo, 50% em relação à hora normal, como determina a Constituição Federal e a legislação trabalhista.
A decisão, sujeita a recurso, abrange todo o Estado de Mato Grosso e fixa multa de R$ 500 por cada trabalhador e por cada dia de descumprimento da obrigação. Segundo o MPT, “o pedido visa a impedir a continuação e a reiteração do ato ilícito apurado, de forma a obstar que o empregador continue infringindo as normas que limitam a jornada de trabalho”.
Irregularidades
As irregularidades foram constatadas no processamento de um inquérito civil instaurado em setembro de 2020 pela Procuradoria do Trabalho no Município de Rondonópolis. No curso da investigação, vários documentos foram requisitados, entre eles a relação de funcionários da empresa e os controles de jornada de trabalho dos meses de outubro a dezembro daquele ano. Após a análise dos arquivos, o MPT verificou que 68,22% dos registros aferidos, ou seja, 7.507 dos 11.003, marcavam jornadas horas extras acima de duas por dia.
Realizada audiência administrativa, a construtora reconheceu as irregularidades, mas recusou-se a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Após a resposta, o MPT expediu uma notificação recomendatória, orientando a empresa a abster-se de exigir, permitir, induzir ou tolerar a prorrogação, sem qualquer justificativa legal, da jornada normal de trabalho dos funcionários além do limite legal de duas horas por dia.
Meses depois, o MPT enviou nova requisição, solicitando os arquivos relativos aos meses de setembro, outubro e novembro de 2021. O exame dos registros de ponto mostrou que a irregularidade persistiu em 1.154 dos 2.204 casos verificados — isto é, em 57% das jornadas analisadas, muitas delas de 13, 14 e 15 horas por dia.
“Portanto, ao menos entre 2020 a 2021, a investigação apurou que em mais da metade das jornadas de trabalho analisadas houve excesso de jornada por parte dos empregados da ré [Tripolo] e que tais irregularidades não foram sanadas, apesar da recomendação expedida e da audiência administrativa realizada pelo MPT com a empresa”, explica o órgão na ação, reforçando que as irregularidades atinentes à duração de jornada, que constam nos controles produzidos e fornecidos pela própria construtora, atingiram centenas de trabalhadores.
“Os limites legais e constitucionais das jornadas de trabalho refletem as cargas horárias reconhecidas como máximas para não haver prejuízo à saúde e à vida social dos trabalhadores. Não se trata de números aleatórios, mas sim decorrentes de observações sobre a saúde do trabalhador e acabam por proteger também a integridade das bases de nossa sociedade – as relações familiares e sociais – objetos que merecem resguardo pela atuação do Parquet”, enfatiza o MPT. “A jornada de trabalho é um dos direitos mais caros à sociedade laboral e remonta a uma luta histórica dos trabalhadores. A conquista quanto à limitação da jornada, sem a menor dúvida, é um dos pilares que erige e afirma a dignidade humana nas relações de trabalho”, acrescenta.