MP pede aumento da pena de jovem condenado por atear fogo e matar namorado após ele recusar relação sexual
O Ministério Público Estadual de Mato Grosso entrou com recurso pedindo para aumentar a pena de 16 anos imposta ao réu José Augusto Ludwinski dos Santos, condenado por homicídio qualificado por ter jogado gasolina e ateado fogo no corpo do jovem Jean Alexandre dos Santos, 17 anos, com quem mantinha um relacionamento homoafetivo.
O crime aconteceu em abril do ano passado, após uma discussão entre os dois na casa do condenado, na cidade de São Pedro da Cipa, a 149 km de Cuiabá.
José Augusto e a vítima mantinham um relacionamento homoafetivo e, naquela noite, após o adolescente se recusar a manter relação sexual, o condenado o atacou com um galão de gasolina e ateou fogo em seu corpo. Jean teve queimaduras graves e ficou internado por 13 dias.
No recurso, a promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregório Antunes questiona o fato de o réu ter sido beneficiado com o reconhecimento da confissão como atenuante.
“Não se trata de confissão pura e simples, mas sim qualificada, uma vez que o acusado levantou tese de legítima defesa, sendo a informação de autoria revelada tão somente com o nítido propósito de esquivar-se da responsabilização penal, tendo em vista que é inerente à própria tese”, argumentou.
A promotora de Justiça sustenta que a confissão qualificada, de acordo com a doutrina, ocorre quando o réu confessa o crime, mas alega uma excludente, que no caso concreto foi a legítima defesa. Nessa situação, segundo ela, não pode ser reconhecida como atenuante.
“Os requisitos para a concessão da atenuante são a confissão espontânea e que seja perante a autoridade. No caso em apreço, em momento algum o réu confessou o delito, mas tão somente alegou legítima defesa, não lhe cabendo, portanto, o benefício da atenuante”, acrescentou.
O crime
O crime aconteceu no dia 6 de abril do ano passado.
O julgamento de José Augusto Ludwinski dos Santos foi realizado no dia 25 de maio deste ano, quando foi condenado a 16 anos por homicídio qualificado (por motivo fútil e com emprego de fogo).
Na data do crime, o adolescente foi socorrido, mas não resistiu às graves queimaduras de 2º e 3º grau em mais de 50% de seu corpo.
Na manhã seguinte o réu foi preso em flagrante, mas conforme consta na denúncia do MPE, não demonstrou qualquer arrependimento e tinha um comportamento de absoluta indiferença ao sofrimento da vítima.
Os familiares do adolescente que foram ouvidos como testemunha no plenário afirmaram que as pessoas da comunidade tinham conhecimento da orientação sexual da vítima e que todos o respeitavam, sendo que dias antes do homicídio o adolescente tinha contado feliz para sua tia que ele estava namorando José Augusto.
No entanto, o réu estava incomodado com os comentários no bairro de que ele e José Augusto estariam em um relacionamento, o que também teria motivado o crime de ódio.
A prisão preventiva do réu foi mantida e o MPMT recorreu da sentença visando o aumento da pena fixada.
Fonte: g1 MT