PL de Débora Menezes prevê sustentação oral por advogado na defesa de recursos contra infrações de trânsito

PL de Débora Menezes prevê sustentação oral por advogado na defesa de recursos contra infrações de trânsito

Encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 50/2024, que tem como objetivo permitir que motoristas autuados por infrações de trânsito possam ser representados por advogados durante o julgamento dos recursos perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou o Conselho Estadual de Trânsito. Essa medida possibilitaria a realização da sustentação oral pelo infrator, concedendo-lhe a oportunidade de apresentar seus argumentos de defesa de forma verbal e buscar uma revisão da decisão administrativa de primeira instância.

A deputada estadual Débora Menezes (PL) é a autora do projeto e, caso seja aprovado, ele concederá autorização para que os advogados realizem a sustentação oral em nome do infrator, visando a reforma da decisão administrativa de primeira instância. A proposta da deputada defende que, no caso de autuações de trânsito, a defesa prévia seja feita diretamente à autoridade que impôs a penalidade.

Normalmente, o recurso contra multas de trânsito é inicialmente apresentado ao órgão responsável pela autuação. Caso a defesa seja rejeitada por esse órgão, é possível recorrer à Jari como primeira instância e, posteriormente, ao conselho estadual como segunda instância de julgamento. O Projeto de Lei estabelece que a sustentação oral será viável nos casos em que as razões do recurso por escrito forem indeferidas, notificando-se o recorrente para exercer seu direito de oferecer a sustentação oral.

“A sustentação oral é a oportunidade que o advogado tem de apresentar, no dia do julgamento e perante o colegiado julgador, de forma oral e a partir da tribuna, os fundamentos de seu recurso ou as contrarrazões ao recurso da parte adversa. É importante esclarecer esse ponto para evitar qualquer desacordo conceitual em relação a esse instituto em análise. Apresentar oralmente as razões do recurso não implica na não apresentação do documento de defesa por escrito ou no desrespeito às formalidades específicas de cada ato”, defendeu Débora.

Para a parlamentar, o direito do advogado de fazer a sustentação oral deriva do princípio constitucional da ampla defesa, que é a base do devido processo legal e, consequentemente, um elemento essencial do Estado Democrático de Direito. “Diante disso, este Projeto de Lei não interfere na autonomia do órgão da administração pública e também não cria atribuições, de forma a não violar as prerrogativas do Executivo estadual”, acrescentou Débora. O projeto seguirá os trâmites legislativos, passando pelas comissões pertinentes, antes de ser submetido à votação.

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