Planos de saúde devem cobrir teste rápido de Covid-19 | Radioagência Nacional

Os planos de saúde são obrigados a cobrir os testes sorológicos para a Covid-19. A medida foi aprovada pela Diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por unanimidade, em reunião nesta quinta-feira (13).imagem31-12-2020-21-12-10imagem31-12-2020-21-12-11

O colegiado decidiu incorporar, de forma extraordinária, ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde o teste sorológico para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus.

A decisão passa a valer a partir desta sexta-feira. O procedimento incorporado é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais. Essa cobertura passa a ser obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, conforme a necessidade do paciente e de acordo com solicitação médica.

A decisão foi tomada após a ANS concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover amplo debate sobre o tema com o setor regulado e a sociedade.

O teste sorológico é o chamado teste rápido para o novo coronavírus.

O exame de sorologia identifica a presença ou não de anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento.

A ANS já havia tornado a cobertura do teste obrigatória pelos planos de saúde em junho, em cumprimento a uma decisão judicial, dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde de Pernambuco. No entanto, no mês seguinte, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou essa decisão.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/saude/audio/2020-08/planos-de-saude-devem-cobrir-teste-rapido-de-covid-19