Prisão em flagrante de autuado por tráfico de drogas é convertida em preventiva

Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa solicitou a concessão da liberdade provisória. Em sua decisão, o juiz admitiu a prisão preventiva, após observar que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou qualquer ilegalidade.
Na análise dos autos, o magistrado entendeu que há fundamentos concretos para a manutenção da prisão do indiciado, uma vez que a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certo o crime e a autoria, mencionados nos relatos colhidos no auto de prisão. Sendo assim, o magistrado não viu razões para o relaxamento da prisão do autuado e em seguida homologou o Auto de Prisão em Flagrante.
No entendimento do juiz, a materialidade do delito está evidenciada pelos autos de apreensão, contemplando 77 pés de maconha, diversas porções de maconha e cocaína, quatro estufas, três balanças de precisão, embalagens plásticas, R$ 5.432,00 em espécie, dentre outros objetos. O magistrado destacou que os laudos de exames preliminares concluíram pela existência de Tetraidrocanabinol – THC e Cocaína, substâncias proibidas pela Portaria nº 344/98, da Anvisa. Foram apreendidos, ainda, três simulacros de arma de fogo, que aumenta a gravidade concreta do fato em análise, de acordo com o juiz.
O julgador ainda afirmou que os indícios de autoria também recaem sobre o custodiado, pois é o proprietário do imóvel onde os entorpecentes e os demais materiais foram encontrados após cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar, além dos vídeos divulgados nas redes sociais e submetidos à perícia papiloscópica, que confirmaram que o próprio autuado era quem manuseava as substâncias, além de ser titular de perfil em rede social, por meio do qual promovia o tráfico, inclusive com orientação técnica, fornecimento de “clones” e comercialização de derivados da planta canábica, conforme depoimento do policial condutor do flagrante.
Desse modo, para o juiz, a prisão provisória é necessária para assegurar que a Justiça seja aplicada para garantir a segurança da comunidade. “A garantia da ordem pública, além de visar impedir a prática de outros delitos, busca também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário”, disse.
Por fim, o juiz reforçou que a quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, além do aparato típico de produção e comercialização de drogas, como estufas, prensa industrial e balança de precisão, evidenciam atividade voltada ao tráfico em larga escala e representa risco concreto à ordem pública, o que afasta, em princípio, a aplicação do tráfico privilegiado (artigo. 33, § 4º, da Lei 11.343/06).


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