Procon-MT divulga calendário de julgamento dos processos que tramitam em 2ª instância
Procon Estadual, vinculado a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), divulgou o calendário de julgamento da Turma Recursal para 2022. Ao todo, serão realizadas 14 sessões ao longo do ano, uma por mês, exceto em fevereiro, março e abril, meses em que ocorrerão duas sessões.
Nas sessões de Turma Recursal são julgados os processos de 2ª instância que tramitam no Procon-MT. Esses processos resultam de infrações às legislações consumeristas constatadas pelo órgão em ações de fiscalização ou em reclamações dos consumidores registradas no Procon.
“Nossa meta para este ano é julgar os processos dos recursos interpostos em 2021 e, em seguida, os de 2022, regularizando a pauta de julgamento da Turma Recursal e garantindo respostas mais rápidas aos consumidores”, explica o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores da Setasc e presidente da Turma Recursal, Edmundo Taques.
Sessão de fevereiro
O edital com a relação dos processos a serem julgados são publicados previamente no Diário Oficial do Estado. O edital da primeira sessão de julgamento do ano, que será no dia 08 de fevereiro, foi divulgado na quinta-feira (27/02), e pode ser consultado no site do Procon-MT.
De acordo com o documento, os recorrentes têm até segunda-feira (31/01) para realizar a carga dos processos em julgamento. O prazo para dar vista dos autos no Cartório do Procon-MT é até quarta-feira (03/02).
Os pedidos para preferência no julgamento, para sustentação oral pelos advogados dos fornecedores e para assistir à sessão também podem ser solicitados até quarta-feira (03/02), pelo e-mail turmarecursalprocon@setasc.mt.gov.br. Para a solicitação, deverá ser informado o nome do recorrente; nº da F.A. e juntadas cópia do contrato social, carta de preposição ou procuração e a documentação pessoal do procurador e/ou preposto.
O calendário, os editais com a relação dos processos a serem julgados ficam disponíveis no site do Procon-MT.
Sobre a Turma Recursal
A Turma Recursal é responsável pelo julgamento em definitivo dos processos com decisão administrativa do Procon Estadual. Durante a sessão, os processos são submetidos aos votos da Turma Recursal e do secretário adjunto do Procon-MT que, em decisão colegiada, decidem pela manutenção ou cancelamento – total ou parcial – da penalidade.
Se a sanção for mantida, o fornecedor é notificado sobre a decisão final do processo e recebe o boleto para quitar a multa. Após receber a notificação, o fornecedor tem 30 dias para quitar o boleto. Caso não seja efetuado o pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado, e executada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

-

Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online
Hospedagem VPS. Para seus projetos online
Visualizações reais em seus vídeos do youtube
-

