Proprietários de cão que atacou moradora em condomínio são condenados a pagar R$ 2 mil por danos morais Fato Novo

Proprietários de cão que atacou moradora em condomínio são condenados a pagar R$ 2 mil por danos morais Fato Novo

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou os proprietários de um cachorro de porte médio a indenizar uma moradora atacada dentro de um condomínio residencial em Vicente Pires. Os réus deverão pagar R$ 2 mil a título de danos morais.

O ataque ocorreu em 8 de abril de 2025, quando a autora passeava com seu cão de pequeno porte. O animal dos réus estava solto, sem coleira ou focinheira, e a atacou, causando lesões na mão direita e no cotovelo esquerdo, comprovadas por laudo de exame de corpo de delito. A vítima alegou que o mesmo cão já havia atacado sua família e que os proprietários ignoraram notificações administrativas.

Responsabilidade Objetiva do Dono

Os proprietários se defenderam alegando que o incidente foi pontual e que a autora também havia deixado seu cão sem guia, além de ser prática comum no condomínio deixar os animais transitarem livremente.

Ao julgar o caso, a magistrada destacou que o dever de vigilância e guarda incumbe aos proprietários do animal, especialmente em áreas comuns de condomínio. A juíza aplicou o Artigo 936 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva:

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“O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”

A julgadora ressaltou que a alegação de que a prática de deixar cães soltos era generalizada no condomínio não exime os réus, pois a exclusão de responsabilidade só ocorreria em casos de culpa exclusiva da vítima ou força maior, o que não foi comprovado.

O valor da indenização de R$ 2 mil foi considerado adequado para reparar o dano moral e servir como medida desestimuladora. A magistrada ponderou o contexto de conduta generalizada no condomínio para reduzir o valor em relação ao pedido inicial da autora.

A decisão ainda cabe recurso.

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