O período de declaração do IRPF e IRPJ está se aproximando. O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 deve começar em breve, no dia 17 de março, com prazo final em 31 de maio. Todos os anos, milhares de pessoas precisam passar pelo processo pela primeira vez, enquanto outras devem se adaptar às alterações repassadas pela Receita Federal. Para auxiliar todos os contribuintes com suas principais dúvidas, Carmem Granja, diretora de Expansão da ABRAPSA (Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo), condensou as informações mais buscadas e suas respostas.
O principal dado é a faixa de isenção do imposto, que este ano está em R$ 30.639,90. Ou seja, quem recebeu rendimentos tributáveis acima desse montante pode ser obrigado a declarar, caso não se encaixe em nenhum outro caso de isenção.
Quem precisa declarar?
Além daqueles que receberam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis (o que inclui salários, aposentadoria, aluguéis e outras fontes de renda) em 2024, também precisam declarar as pessoas que receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc.
Outras situações de enquadro incluem a receita bruta de atividade rural superior a R$153.199,50, a venda de ações comuns na bolsa de valores acima de R$20 mil por mês, posse de bens com valor total superior a R$ 800 mil, entre outras.
“Na maioria das situações, se a renda tributável for inferior ao limite estabelecido pela Receita Federal, o contribuinte pode ficar isento de declarar. Vale considerar que, para quem é MEI, há uma porcentagem de isenção a ser aplicada sobre o rendimento, de acordo com o tipo de atividade do negócio”, aponta Carmem.
Essa porcentagem ainda segue os mesmos critérios dos últimos anos. São 8% de isenção da receita bruta anual para MEIs do comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para quem trabalha com transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.
Mudanças para 2025
Embora as regras ainda não tenham sido totalmente divulgadas, uma importante mudança está sendo discutida: o governo deve enviar, após a votação do orçamento, prevista para 19 de março, um projeto que altera a isenção do IRPF para quem ganha até R$5 mil. Porém, essa nova regra só passaria a valer em 2026.
Por enquanto, a tabela de isenção que segue é a de 2024, que isenta quem tem rendimentos mensais de até R$2.824,00. A Receita Federal divulgará oficialmente a tabela de 2025, mas, enquanto isso, os contribuintes devem se basear na tabela anterior.
Além disso, o prazo para declarar o IR este ano começa em 17 de março, uma segunda-feira, já que o dia 15 de março cai em um sábado. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
O que são despesas dedutíveis?
Alguns gastos podem ser abatidos do imposto de renda, reduzindo a base de cálculo. Isso inclui despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa — desde que possam ser comprovadas.
“Guardar as notas fiscais, contratos com plano de saúde, mensalidades educacionais e outros documentos comprobatórios pode fazer uma grande diferença na hora da declaração”, afirma Carmem.
Segundo a especialista, o ideal é contar com um profissional para avaliar todas as possibilidades de deduções dentro dos gastos do ano-calendário em questão. Por exemplo, no caso de despesas médicas, é possível deduzir de consultas, exames, planos de saúde, aparelhos dentários e mais. Contudo, algumas despesas, como vacinas e medicamentos, não entram na conta. “Todas as áreas de dedução possuem regras específicas que podem se aplicar de forma variável para cada contribuinte”, complementa a diretora.
Quais erros evitar?
As falhas mais comuns dos contribuintes ao preencher a declaração são erros de digitação ou inserção de valores estimados ao invés de exatos. “Ter todos os documentos relacionados ao seu rendimento é fundamental para não informar um número incorreto. Valores aproximados causam divergência nos sistemas da Receita Federal e podem colocar o contribuinte na malha fina”, avisa Carmem.
Ela também ressalta que declarar despesas dedutíveis sem ter previamente a comprovação de cada uma é outro erro comum, que pode aumentar o valor do imposto devido por conta de multas e juros, caso o governo exija os documentos posteriormente.
Por fim, Carmem recomenda uma escolha estratégica do modelo de declaração. “Existem dois modelos disponíveis: o simplificado e o completo. A declaração simplificada concede um desconto fixo de 20% sobre a base de cálculo do imposto, sem necessidade de comprovação, até o limite de R$16.754,34. A declaração completa permite um desconto de acordo com o cenário do contribuinte, o que pode superar os 20% em alguns casos. Portanto, o melhor modelo é o que permite o maior desconto”, conclui a especialista.
Restituição e mais informações
A restituição será paga em até cinco lotes, com o primeiro pagamento previsto para o final de maio, sendo a última parcela liberada até setembro. A entrega pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). Quem optar pela declaração pré-preenchida entra na fila de prioridade na restituição do IR, especialmente se utilizar a opção de receber a restituição via Pix.
Sobre a Abrapsa
Fundada em 2006, a Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa) reúne empresas de destaque no segmento com o interesse comum de promover o Business Process Outsourcing (BPO) no Brasil. O BPO, ou terceirização de processos de negócios, é uma estratégia de adoção de serviços terceirizados em áreas como gestão, tecnologia, contabilidade, folha de pagamento, apuração de impostos, fiscal, entrega de obrigações acessórias, financeiro, entre outras, para aumentar o desempenho empresarial, fomentar a colaboração, reduzir riscos e incrementar a transparência. A entidade sem fins lucrativos reúne as principais empresas de serviços, apoio e gestão para terceiros na execução de processos de negócios de suporte para as áreas administrativa, financeira e de recursos humanos no País.
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