O Ministério da Saúde divulgou hoje (29) novas regras para a transferência de recursos financeiros federais para os municípios investirem em Atenção Primária à Saúde, por meio do Programa Previne Brasil.
Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Portaria Ministerial 166 esclarece que a medida é excepcional, válida para este ano. E que leva em conta “os impactos decorrentes da epidemia da covid-19” e a necessidade de aporte de verbas federais nas ações e serviços municipais de saúde que tentam conter a transmissão do novo coronavírus.
Considerada como a porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS), a atenção primária se caracteriza por um conjunto de ações de promoção e proteção da saúde da população. Funciona como um filtro, organizando o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples para os mais complexos, oferecendo, dentre outras serviços preventivos, diagnósticos, tratamentos e reabilitações.
O Previne Brasil é uma das iniciativas no âmbito da atenção primária. Instituído em novembro de 2019 e em vigor desde janeiro de 2020, o programa estabeleceu o atual modelo de repasse de recursos federais para as cidades. Assim, os valores a que cada município tem direito passaram a ser calculados com base em três critérios: número de pessoas cadastradas nos serviços da Atenção Primária; desempenho municipal (avaliado com base nos indicadores de saúde) e incentivo às ações estratégicas (credenciamentos em programas e ações do Ministério).
Devido à pandemia, o período de transição para que as prefeituras se ajustassem ao novo formato já tinha sido prorrogado durante o ano passado. A portaria publicada hoje estabelece um novo período de compensação financeira. Segundo o Ministério da Saúde, tal como em 2020, o objetivo da medida é evitar que as cidades tenham prejuízos financeiros e, consequentemente, impactos nos serviços de saúde. De acordo com a pasta, este ano os municípios deverão receber mais de R$ 14 bilhões por meio do Previne Brasil. Quantia que poderá ser investida na ampliação do acesso à atenção primária e na qualificação do atendimento de mais de 41 mil postos de saúde de todo o país.
Cálculos
A nova portaria determina que o cálculo do valor a ser repassado a cada prefeitura e ao Distrito Federal leve em conta o número máximo de potenciais usuários da Atenção Primária à Saúde que cada cidade pode vir a cadastrar. Em nota, o Ministério da Saúde informou que a medida visa a incentivar o cadastramento, mas que o incentivo financeiro continuará levando em consideração a estimativa populacional de cada município. De acordo com o texto da Portaria 166, este critério deverá ser aplicado nas quatro primeiras competências financeiras de 2021.
Em relação ao segundo critério já anteriormente estabelecido, ou seja, os resultados de indicadores de saúde, também será considerado o resultado potencial de 100% do alcance até o mês de agosto, de maneira que, segundo o ministério, “o município terá oito meses para trabalhar e melhorar os indicadores de saúde do território”.
O incentivo federal para ações estratégicas permanece inalterado, mas a nova portaria prevê um “fator de correção”, “calculado a partir da comparação entre os valores que o município ou Distrito Federal fez jus nas 12 (doze) competências financeiras do ano de 2019 e o resultado da aplicação das regras de capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivos para ações estratégicas em 2021”. Aplicando este fator, o Ministério da Saúde poderá compensar, em parte, os municípios que tiverem um decréscimo no valor do incentivo financeiro federal.
A reportagem consultou o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) sobre a medida e continua aguardando a manifestação da associação.
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