STF confirma que é ilegal lei que proíbe linguagem neutra no Amazonas

STF confirma que é ilegal lei que proíbe linguagem neutra no Amazonas

STF Mantém Suspensão da Lei do Amazonas sobre Proibição de Linguagem Neutra

MANAUS – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu a lei do estado do Amazonas que proibia o uso da linguagem neutra em instituições de ensino e repartições públicas. A decisão inicial de Dino, proferida em 29 de maio, foi em resposta a uma ação ajuizada por entidades defensoras dos direitos das pessoas LGBTI+.

Decisão Unânime dos Ministros

Todos os ministros do STF, incluindo André Mendonça, conhecido por suas posições conservadoras e nomeado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, ratificaram a decisão de Flávio Dino. A confirmação ocorreu em formato virtual entre os dias 14 e 21 de junho, uma vez que a decisão monocrática de Dino precisava ser referendada pelo plenário do Supremo.

Contexto e Conteúdo da Lei

A linguagem neutra, que utiliza substantivos, adjetivos e pronomes neutros, é uma forma de inclusão para pessoas não binárias, que não se identificam exclusivamente como masculino ou feminino. A lei do Amazonas, proposta pela deputada estadual Débora Menezes (PL) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas em agosto de 2023, proibiu o uso dessa linguagem nas escolas e repartições públicas.

A aprovação da lei na Assembleia Legislativa contou com 14 votos favoráveis e quatro contrários, dentre eles os votos de Joana Darc, Alessandra Campêlo, Carlinhos Bessa e Mayra Dias. Após o governo estadual não se manifestar sobre a sanção da lei, a Assembleia promulgou a Lei Estadual nº 6.463/2023 em outubro.

Texto da Lei: A legislação estabelecia:

“Fica vedado o uso da ‘linguagem neutra’, do ‘dialeto não binário’ ou de qualquer outra expressão que descaracterize o uso da norma culta da Língua Portuguesa, na grade curricular e no material didático de instituições de ensino público ou privado e, em documentos oficiais das instituições de ensino e repartições públicas, no âmbito do Estado do Amazonas”.

Contestação e Suspensão

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) contestaram a constitucionalidade da lei, argumentando que ela invadia a competência do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Em 28 de maio, Flávio Dino suspendeu a lei, afirmando que:

“Não há dúvida de que a lei estadual em foco deve ser suspensa, por violação às competências privativas da União, a serem exercidas pelo Congresso Nacional, caracterizando inconstitucionalidade formal”.

Implicações da Decisão

A decisão do STF mantém a suspensão da lei do Amazonas e reforça que a competência para legislar sobre diretrizes educacionais é exclusiva da União, exercida pelo Congresso Nacional. Este episódio não apenas ressalta a importância da inclusão e do reconhecimento dos direitos das pessoas não binárias, mas também reafirma os limites das competências legislativas entre estados e União no Brasil.

Reações e Desdobramentos

A decisão do STF foi bem recebida por entidades e ativistas que defendem os direitos LGBTI+, pois representa um avanço na luta contra a discriminação e a favor da inclusão. Por outro lado, a suspensão da lei gerou críticas de setores conservadores que apoiavam a proibição da linguagem neutra.

Essa decisão do Supremo Tribunal Federal pode abrir precedentes para outras ações similares em diferentes estados do Brasil, reforçando a necessidade de um debate mais amplo e inclusivo sobre a linguagem e os direitos de pessoas não binárias.

Conclusão

A confirmação da suspensão da lei do Amazonas pelo STF é um passo significativo na defesa dos direitos LGBTI+ e na reafirmação das competências legislativas no Brasil. A decisão sublinha a importância de uma abordagem inclusiva na educação e nas políticas públicas, respeitando a diversidade e promovendo a igualdade de direitos para todos os cidadãos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *