STJ mantém condenação de Antônia Fontenelle por ataques a Felipe e Luccas Neto

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão unânime nesta terça-feira (5/8/2025), a condenação da apresentadora Antônia Fontenelle pelos crimes de calúnia, injúria e difamação contra os youtubers Felipe Neto e Luccas Neto. A decisão confirma as decisões anteriores da Justiça do Rio de Janeiro.
A ação penal teve origem em publicações feitas por Fontenelle em seu perfil no Instagram, nas quais ela associava os irmãos a práticas de pedofilia, sem apresentar provas. Em uma das postagens, escreveu: “Felipe Neto e Luccas Neto, dois irmãos milionários, fazem dinheiro com crianças e adolescentes (…)”. Em outras, questionava: “podemos chamar isso de pedofilia a olhos nus?” e afirmava: “se você se calar pra isso é cúmplice”.
Defesa alega intenção de debate, mas Justiça rejeita argumento
Na defesa, Antônia Fontenelle argumentou que suas postagens tinham o objetivo de provocar debate público sobre o conteúdo direcionado a crianças e adolescentes na internet, e não de ofender os youtubers. Sustentou que buscava “reequacionar” a produção de conteúdos voltados ao público jovem.
No entanto, os ministros do STJ consideraram que as afirmações extrapolaram o limite da liberdade de expressão e configuraram ofensa à honra dos envolvidos, especialmente por vincular os irmãos a um crime gravíssimo como a pedofilia, sem qualquer base factual.
Inicialmente, Fontenelle foi condenada em primeira instância a um ano de detenção em regime aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de 52 dias-multa. Em 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) já havia mantido integralmente a condenação.
Com a decisão do STJ, esgotam-se as possibilidades de recurso criminal na esfera federal, tornando a condenação definitiva para fins de execução das penas alternativas.
Contexto do caso
Felipe e Luccas Neto, criadores de conteúdo digital com ampla audiência entre jovens e crianças, negaram veementemente as acusações e destacaram o caráter difamatório das postagens. A queixa-crime foi apresentada após grande repercussão das publicações nas redes sociais.
O caso reforça o debate sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais, especialmente quando envolve acusações de crimes sem provas e com potencial de causar danos à imagem e à integridade psicológica dos atingidos.

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