Foi publicada, na edição deste dia 11 de dezembro de 2024 do Diário Oficial da ASSOMASUL (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), a Lei Municipal n.º 650/2024, que estabelece o PMPI (Plano Municipal pela Primeira Infância ) do município. A iniciativa pretende garantir a proteção integral e os direitos das crianças de zero a seis anos, alinhando-se aos princípios da Declaração Universal dos Direitos da Criança e ao Plano Nacional pela Primeira Infância.
O plano abrange diversas áreas essenciais para o desenvolvimento infantil, como saúde, educação, assistência social e proteção contra violências. As ações serão intersetoriais, com a participação de diferentes secretarias e órgãos, incluindo Educação, Saúde, Meio Ambiente, e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O PMPI será implementado ao longo de dez anos, de 2025 a 2035, com metas e ações definidas anualmente, sendo monitorado por um Comitê Municipal Intersetorial Permanente.
A lei também prevê que as ações do plano sejam integradas ao Plano Plurianual e que a execução das atividades tenha acompanhamento constante, garantindo a aplicação efetiva dos recursos públicos em favor das crianças.
A lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
Para conferir a publicação completa, clique aqui. O texto está disponível a partir da página 482.
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