TCE suspende licitação de Prefeitura de Manaus para aluguel de ônibus escolares

TCE suspende licitação de Prefeitura de Manaus para aluguel de ônibus escolares

Manaus – Considerando indícios de irregularidades e com vistas à proteção do erário municipal e o resultado eficaz do processo, o auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) Alber Furtado de Oliveira Junior suspendeu o Pregão Eletrônico 056/2024-CML/PM da Prefeitura de Manaus, para a locação de ônibus com motoristas para transporte escolar.

A decisão foi tomada em uma Representação om pedido de medida cautelar impetrada por Rebeka Alexandre Amazonas Pacheco em face da Prefeitura Municipal de Manaus acerca de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico. Segundo a representante, a exigência de vistoria, constante no item 5.19 do edital, quando da ocasião da declaração de vencedora, se mostra ilegal, haja vista que a licitante vencedora deverá apresentar 56 (cinquenta e seis) veículos tipo ônibus para prévia vistoria, sendo que em contrapartida, o Termo de Referência estipula a apresentação de Declaração de Dispensa de Vistoria Técnica, caso assim a licitante opte, condicionada a apresentação de notas fiscais dos veículos ou documento comprobatório de aquisição com as respectivas fichas técnicas, sendo que a nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/21) estabelece que a prova de qualidade do objeto pode ser apresentada por qualquer um dos meios elencados sem qualquer condicionante.

Também alega que o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para início da execução do objeto se mostra ínfimo para a realização de planejamento logístico da entrega de 92 (noventa e dois) veículos tipo ônibus, onde como medida de razoabilidade e legalidade requer que seja reajustado para 30 (trinta) dias, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas (TCU), para que não restrinja a participação de interessados.

Além disso, ressalta que o item 6.3 do Termo de Referência determina que a prestação de serviços dos motoristas e monitores será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda-feira a sábado, onde subentende que englobaria o horário comercial de trabalho (8h às 17h), no entanto, para que a rota escolar seja devidamente concluída, o trabalho inicia, geralmente às 5h e encerra às 18h, já que a prestação do serviço ocorre em área rural e os alunos devem estar em sala de aula às 7h15min todos os dias, o que implicaria em uma jornada efetivamente superior à especificada no edital.

Ela argumenta, ainda, que a exigência na fase de habilitação de cronotacógrafos não encontra previsão legal, pois a qualificação técnica se restringe tão somente à comprovação de experiência na execução de serviços semelhante ao objeto do certame.

Os serviços licitados serão prestados nas zonas urbana e rural, tanto nas Rodovias AM-010, como na BR-174 e respectivos ramais, assim como no Bairro Tarumã e Bairro Puraquequara, cujas localidades inviabilizam o acesso do aluno à escola pelo transporte coletivo urbano ou por meios próprios, ou para alunos PcDs, cuja necessidade impede o translado por meios próprios, em escolas atendidas pelo transporte rodoviário escolar.

“Assim, vislumbro em análise sumária dos fundamentos, que é possível observar indícios de irregularidades no procedimento licitatório – Pregão Eletrônico nº 056/2024, configurando a probabilidade do direito alegado pela parte. Ante esses fatos, e com vistas à proteção do erário municipal e o resultado eficaz do processo, entendo que há elementos evidenciando o perigo de dano (periculum in mora). Ante o exposto, defiro o pedido de medida cautelar”, diz a decisão.

O auditor determinou que seja dada ciência da decisão à Prefeitura de Manaus, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 e pediu a manifestação do Ministério Público de Contas sobre a documentação e/ou justificativas eventualmente apresentadas.

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