Justiça suspende reajuste de 5,52% na tarifa de água em Manaus

Justiça suspende reajuste de 5,52% na tarifa de água em Manaus

Torneira sem água. — Foto: Pedro França/Agência Senado

A Justiça determinou, nesta sexta-feira (11), a suspensão imediata do reajuste de 5,52% na tarifa de água e esgoto aplicado pela concessionária Manaus Ambiental, responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Manaus. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus.

A liminar foi concedida pela juíza Etelvina Lobo Braga, no processo movido pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman). A agência questionou o aumento por considerar que ele foi aplicado sem autorização do Poder Concedente, órgão responsável por conceder e autorizar a uma empresa privada o direito de prestar determinado serviço público.

A Ageman também afirmou que a concessionária não cumpriu uma exigência relacionada à regularidade fiscal prevista em um ofício enviado pela agência. Com a decisão, a concessionária deve suspender qualquer cobrança baseada no reajuste de 5,52%.

A Justiça determinou ainda que a empresa cancele e reemita, em até cinco dias úteis, todas as faturas que já tenham sido emitidas com o reajuste e ainda não estejam vencidas. A reemissão deve ser feita sem qualquer custo para os usuários. Em caso de descumprimento da ordem, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil. O valor máximo da penalidade foi fixado em R$ 1 milhão. A decisão é liminar, ou seja, tem caráter provisório e poderá ser revista durante o andamento do processo.

A Águas de Manaus se manifestou e informou que o reajuste tarifário de fevereiro de 2026 foi aplicado com validação da própria Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).

A concessionária vai recorrer da decisão e apresentar defesa dentro do prazo estipulado por entender que o reajuste cumpriu todos os ritos legais e que está em conformidade com o contrato de concessão. O valor máximo da penalidade foi fixado em R$ 1 milhão

A decisão é liminar, ou seja, tem caráter provisório e poderá ser revista durante o andamento do processo.

A concessionária deve suspender qualquer cobrança baseada no reajuste de 5,52% e cancelar e reemitir, em até cinco dias úteis, todas as faturas que já tenham sido emitidas com o reajuste e ainda não estejam vencidas.

Em caso de descumprimento da ordem, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil. O valor máximo da penalidade foi fixado em R$ 1 milhão. A decisão é liminar, ou seja, tem caráter provisório e poderá ser revista durante o andamento do processo.

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