Pardal soma 458 denúncias de propaganda eleitoral irregular no Amazonas às vésperas do 1º turno

O Amazonas acumulava 458 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral até a tarde de domingo (27/9), segundo dados do Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. Os registros vieram de 22 municípios, conforme o painel de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Manaus responde pela grande maioria, com 397 queixas. Na sequência estão Parintins (12), Manacapuru (6), Humaitá e Lábrea (5 cada), Iranduba e São Gabriel da Cachoeira (4 cada). Presidente Figueiredo e Silves somam 3 cada; Coari, Eirunepé, Pauini, Tabatinga e Tefé, 2 cada; e Atalaia do Norte, Barreirinha, Carauari, Itacoatiara, Itamarati, Juruá, Nova Olinda do Norte e Novo Aripuanã, 1 cada.
Considerando o cargo em disputa, 174 denúncias envolvem candidatos a deputado estadual, 121 a governador, 77 a deputado federal e 27 a senador. Há ainda três relacionadas à eleição presidencial e 56 ligadas a partidos, coligações ou federações.
Entre os tipos de irregularidade, o topo da lista é ocupado por propaganda em bens particulares (108), seguida por internet (67), vias públicas (47) e carros de som (45). Também aparecem materiais gráficos (28), brindes (26), comícios e showmícios (26), adesivos em veículos (25), bens públicos (20) e envio de mensagens (18), entre outros.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) lembra que propaganda em bens públicos — como praças, ruas e prédios do governo — é vedada pelo artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Em imóveis particulares, como residências, ela é permitida, desde que siga os formatos e limites legais. Continuam proibidos a distribuição de brindes a eleitores, o fornecimento de combustível a eleitores e o uso de enquetes como se fossem pesquisas eleitorais.
Como denunciar
Para usar o Pardal, o eleitor precisa se identificar pelo Gov.br ou pelo e-Título, já que não são aceitas denúncias anônimas. É necessário anexar provas, como fotos ou vídeos. O aplicativo também permite enviar alertas de desinformação ao Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) e comunicar crimes eleitorais, que são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.
Fonte: g1 Amazonas | Foto: Reprodução/RBS TV
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