Homem vira réu por garimpo ilegal que destruiu mais de 36 hectares em parque nacional no Amazonas

Homem vira réu por garimpo ilegal que destruiu mais de 36 hectares em parque nacional no Amazonas

A Justiça Federal tornou réu um homem acusado de participar da extração ilegal de cassiterita dentro do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, em Novo Aripuanã, no interior do Amazonas. A decisão veio após o recebimento de denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o MPF, a atividade destruiu 36,77 hectares de floresta nativa em um local conhecido como “Garimpo do Rato”. O acusado responderá por usurpação de patrimônio da União, dano a unidade de conservação e extração ilegal de recursos minerais.

Operação Ramus

De acordo com a denúncia, o garimpo foi descoberto em 12 de abril de 2025, durante a Operação Ramus, realizada pela Polícia Federal, pela Força Nacional e pelo ICMBio. A extração estava em funcionamento quando as equipes chegaram, em uma estrutura considerada de grande porte, com geradores, motores-bomba, caixas separadoras e barracos de apoio.

Enquanto os equipamentos eram destruídos, os fiscais ouviram dois disparos de arma de fogo vindos da mata. Após buscas, o suspeito foi localizado em um ramal próximo. Conforme a denúncia, ele não estava armado nem tinha documentos, admitiu participar da extração, explicou a logística do garimpo e disse que o local era administrado por outra pessoa.

Desmatamento por dois anos

Imagens de satélite indicaram que a vegetação foi removida entre março de 2023 e abril de 2025. O ICMBio constatou a retirada completa da mata nos 36,77 hectares, além de alterações no solo e na paisagem, com a abertura de grandes cavas. O levantamento aponta perda de habitat, fragmentação de áreas naturais e maior risco de erosão e assoreamento de cursos d’água.

O que pede o MPF

O MPF sustenta que a exploração visava vantagem econômica. Pediu valor mínimo de R$ 10 mil por danos morais coletivos, destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, e indenização por danos patrimoniais e ambientais, cujo valor será definido após avaliação técnica do ICMBio. A Justiça determinou que o réu apresente defesa em 10 dias, podendo juntar documentos, indicar provas e arrolar até oito testemunhas.

Foto: Divulgação
Fonte: g1 Amazonas

CLIQUE ABAIXO PARA ASSISTIR NOSSA TV ONLINE