Homem vira réu por garimpo ilegal que destruiu mais de 36 hectares em parque nacional no Amazonas

A Justiça Federal tornou réu um homem acusado de participar da extração ilegal de cassiterita dentro do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, em Novo Aripuanã, no interior do Amazonas. A decisão veio após o recebimento de denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o MPF, a atividade destruiu 36,77 hectares de floresta nativa em um local conhecido como “Garimpo do Rato”. O acusado responderá por usurpação de patrimônio da União, dano a unidade de conservação e extração ilegal de recursos minerais.
Operação Ramus
De acordo com a denúncia, o garimpo foi descoberto em 12 de abril de 2025, durante a Operação Ramus, realizada pela Polícia Federal, pela Força Nacional e pelo ICMBio. A extração estava em funcionamento quando as equipes chegaram, em uma estrutura considerada de grande porte, com geradores, motores-bomba, caixas separadoras e barracos de apoio.
Enquanto os equipamentos eram destruídos, os fiscais ouviram dois disparos de arma de fogo vindos da mata. Após buscas, o suspeito foi localizado em um ramal próximo. Conforme a denúncia, ele não estava armado nem tinha documentos, admitiu participar da extração, explicou a logística do garimpo e disse que o local era administrado por outra pessoa.
Desmatamento por dois anos
Imagens de satélite indicaram que a vegetação foi removida entre março de 2023 e abril de 2025. O ICMBio constatou a retirada completa da mata nos 36,77 hectares, além de alterações no solo e na paisagem, com a abertura de grandes cavas. O levantamento aponta perda de habitat, fragmentação de áreas naturais e maior risco de erosão e assoreamento de cursos d’água.
O que pede o MPF
O MPF sustenta que a exploração visava vantagem econômica. Pediu valor mínimo de R$ 10 mil por danos morais coletivos, destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, e indenização por danos patrimoniais e ambientais, cujo valor será definido após avaliação técnica do ICMBio. A Justiça determinou que o réu apresente defesa em 10 dias, podendo juntar documentos, indicar provas e arrolar até oito testemunhas.
Foto: Divulgação
Fonte: g1 Amazonas
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