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Especialistas consultados pelo Estadão apontam deficiências na legislação brasileira que criam lacunas para esse tipo de conflito. Os recentes confrontos entre o bilionário Elon Musk, proprietário do X (antigo Twitter), e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes reabriram o debate sobre se a internet é ou não uma “terra sem lei” no Brasil. De um lado, o empresário criticou as restrições de perfis no X e chegou a afirmar que não cumpriria decisões judiciais. Em resposta, Moraes incluiu Musk no inquérito das milícias digitais, afirmando que “as redes sociais não são uma terra de ninguém”. Especialistas consultados pelo Estadão apontam fragilidades na legislação brasileira que abrem espaço para esse tipo de impasse entre as grandes empresas de tecnologia e o Poder Judiciário.

Jonas Valente, membro da organização Direito à Comunicação e Democracia e da Coalizão Direitos na Rede, identifica pelo menos seis deficiências nas regulamentações existentes. São elas:

1. Falta de obrigações das redes sociais para lidar com riscos sistêmicos e tomar medidas emergenciais em situações de grave risco;
2. Falta de obrigações de transparência para permitir que as autoridades monitorem e tomem providências sobre as ações das redes sociais;
3. Falta de garantias de liberdade de expressão e devido processo aos usuários;
4. Ausência de um modelo participativo de instituições regulatórias;
5. Responsabilização das redes sociais em casos objetivos, como quando elas lucram com conteúdo que causa danos a terceiros;
6. Sanções claras para orientar as decisões do Judiciário.

Jonas afirma que já existem leis que regulam o ambiente digital, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, entre outras disposições. No entanto, é importante ressaltar que há uma lacuna em relação a certos tipos de obrigações que ainda não estão previstas em lei, o que tem permitido a atuação do Judiciário.

Em relação a quais conteúdos devem ser removidos da internet, por exemplo, a maioria das plataformas segue seus próprios critérios e políticas. De acordo com Caio Vieira Machado, pesquisador de Harvard e diretor-executivo do Instituto Vero, não há uma lei que regule de forma clara as bases legais para a moderação de conteúdo e a suspensão de contas, havendo apenas jurisprudência para casos em que crimes já foram cometidos.

A legislação atual sobre a regulação do uso da internet no Brasil, em vigor desde 2014, estabelece que as plataformas digitais não são responsáveis pelos conteúdos de terceiros. O artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece que essas plataformas servem para conectar pessoas diferentes, que têm a possibilidade de compartilhar conteúdo livremente.

A única exceção, segundo João Victor Archegas, coordenador do grupo de pesquisa em constitucionalismo digital e moderação de conteúdo ModeraLab e pesquisador sênior do ITS Rio, é quando há uma decisão judicial que considera o conteúdo ilegal, ou seja, que causa danos a outra pessoa, e então é determinada judicialmente a exclusão do conteúdo. “A partir desse momento, se a plataforma não o remover, ela se torna responsável pelos danos causados pelo conteúdo”, afirma.

Para ele, a discussão em torno do Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como PL das Fake News, atualiza a legislação em questões que ainda não eram relevantes em 2014, quando o Marco Regulatório foi promulgado, como as práticas de deepfake, por exemplo. O projeto tem três eixos: responsabilização, transparência e fiscalização.

O projeto está em tramitação no Congresso desde 2020. Proposto pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovado em menos de dois meses no Senado, mas está parado na Câmara desde 2021, sem previsão de votação. Mesmo após o conflito entre Musk e Moraes no último final de semana, líderes partidários na Câmara, tanto do Centrão quanto da esquerda, veemO projeto de lei como uma prioridade, mas ainda não há um consenso sobre o texto final.

Em resumo, as lacunas na legislação brasileira em relação à regulação da internet e das redes sociais têm gerado conflitos entre grandes empresas de tecnologia e o Poder Judiciário. Algumas das deficiências apontadas pelos especialistas incluem a falta de obrigações das redes sociais em lidar com riscos sistêmicos, a ausência de um modelo participativo de instituições regulatórias e a falta de sanções claras para orientar as decisões judiciais. Atualmente, a regulação do uso da internet no Brasil estabelece que as plataformas digitais não são responsáveis pelos conteúdos de terceiros, exceto quando há uma decisão judicial que determina a exclusão de conteúdo ilegal. Um projeto de lei conhecido como PL das Fake News está em tramitação no Congresso para atualizar a legislação e abordar questões como deepfakes, responsabilização, transparência e fiscalização. No entanto, ainda não há um consenso sobre o texto final do projeto.

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