Briga por comando da Assembleia de Deus em Cuiabá vai parar na Justiça
O pastor Gutemberg Brito Junior ingressou com uma ação na 9ª Vara Cível de de Cuiabá nesta segunda-feira (13) pedindo a nomeação do também pastor Enézio Barreto Rondon como “Administrador Provisório de Pessoa Jurídica” da Igreja Assembleia de Deus de Cuiabá e Região.
A ação revela uma ferrenha disputa de bastidores pelo comando da Igreja Assembleia de Deus em Cuiabá e Várzea Grande após as mortes dos pastores Sebastião Rodrigues de Souza e seu filho, Rubens Rodrigues de Souza, na semana passada.
A ação foi proposta depois do adiamento da assembleia do Ministério da Igreja, composto por todos os Pastores, Evangelistas, Presbíteros e Diáconos, que havia sido convocada para o último sábado (11), destinada a homologar a indicação do Pastor Silas Paulo de Souza para ocupar o lugar o irmão – Rubens – no comando da instituição na Capital e região.
Conforme informado com exclusividade, Silas, outro filho do Pastor Sebastião que mora em Tangará da Serra, foi indicado para o cargo pela Diretoria da COMADEMAT (Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus do Estado de Mato Grosso), o órgão máximo da igreja no Estado, logo após a posse do pastor de Sorriso, João Agripino de França, na sexta-feira (10) como seu novo presidente.
Como o estatuto da igreja de Cuiabá não prevê a substituição do presidente em caso de vacância, cabe ao COMADEMAT a indicação do substituto, porém, ad referendum do Ministério da Igreja.
A reunião do Ministério chegou a ser convocada para sábado passado pelo primeiro-secretário, Pastor Nelson Barbosa Alves, que voltou atrás no mesmo dia, depois de advertido pelo também pastor de secretário de Ordem Pública da Capital, Coronel Leovaldo Sales, que a Assembleia não era recomendada devido às normas para se evitar aglomeração em Cuiabá, devido à pandemia do Coronavírus.
Conforme a reportagem apurou, havia também o temor da cúpula da igreja de que uma reunião do Ministério com centenas e até milhares de pastores, evangelistas, presbíteros e diáconos, poderia resultar em conflito, já que Silas Paulo de Souza não é unanimidade entre os líderes da igreja da Capital pelo aspecto familiar, além do fato de morar em Tangará da Serra.
Chama a atenção o fato de o pedido de nomeação do administrador provisório ser assinado pelo pastor Gutemberg Brito Junior, mas as custas processuais de pouco mais de R$ 566,68 terem sido pagas pelo pastor Silas, conforme extrato do pagamento que a reportagem teve acesso.
A medida indica que o grupo ligado a família do Pastor Sebastião tenta ganhar tempo, indicando um administrador provisório, até que os ânimos se acalmem e o Pastor Silas possa, finalmente, ser nomeado como presidente da igreja mais forte da Assembleia de Deus em todo o Estado.
Teocracia
Em um grupo de whatsapp de membros da igreja, o vereador Cuiabano Abílio Junior, neto do pastor Sebastião e sobrinho do Pastor Silas, condena os debates internos entre os irmãos, e atribui a disputa interna como obra “dos inimigos da igreja”.
“A batalha é espiritual e o mundo lá fora está vendo os obreiros brigando entre si e tirando proveito disso, o inimigo da igreja ri disso tudo”, diz trecho da postagem de Abílio.
Para o vereador e membro da família Rodrigues de Souza, que comada a Assembleia de Deus há décadas, o regime da igreja é teocrático, emanado por Deus, portanto, não admite contestação.
“Sempre que eu falava de organização da igreja com meu avô ele reforçava comigo: ‘na igreja o regime é teocrático, e o Senhor está no controle’. Muitas vezes eu indagava alguma decisão, e ele respondia que a igreja tem dono e o dono desta obra é o Senhor Deus. Se chegamos até aqui, foi porque até aqui o Senhor nos ajudou e daqui pra frente não será diferente (sic)”, escreveu Abílio Junior.
O INDICADO COMO PROVISÓRIO
O indicado no pedido de nomeação para administrador provisório da Assembleia de Deus é o tesoureiro do Comademat, Pastor Enézio Barreto Rondon.
Em despacho ainda na noite desta segunda-feira, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, em Substituição Legal na 9ª Vara Cível, não acatou a liminar com o pedido de nomeação porque o autor do pedido se esqueceu de juntar na petição um documento com a anuência de Enézio como indicado.
“Posto isso, e sem mais delongas, determino que a autora, no prazo de 15 dias, proceda a emenda a petição inicial, afim de que comprove nos autos o aceite/anuência indicada, munidos das documentações pessoais necessárias, sob pena do seu indeferimento”.
Fonte: hiper notícias