Clubes de futebol devem responder sobre publicidade de bets para público infantil

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Foto: © Bruno Peres/Agência Brasil

Os quatro grandes clubes de futebol do Rio de Janeiro – Botafogo, Flamengo, Fluminense e Vasco da Gama – não responderam à solicitação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) sobre a retirada da publicidade de casas virtuais de apostas, conhecidas como “bets”, que estão estampadas em produtos oficiais destinados ao público infantil. A solicitação foi feita no dia 1º de outubro, com um prazo de 15 dias para que os clubes apresentassem suas respostas, que se encerrou na quarta-feira, dia 16. Na manhã seguinte, a Defensoria Pública comunicou à Agência Brasil que nenhum dos clubes havia retornado, e a instituição planeja reiterar o pedido.

A solicitação foi encaminhada pela Coordenação de Infância e Juventude (CoInfância) e pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPRJ. Os clubes, que atualmente têm casas de apostas como patrocinadores master, ou seja, com a principal exposição nas camisas, estão sob forte escrutínio público devido ao impacto negativo que a publicidade de apostas pode ter sobre a economia e o comportamento dos apostadores, especialmente entre os mais jovens.

O documento da Defensoria, assinado pelos defensores Rodrigo Azambuja Martins e Thiago Henrique Cunha Basílio, cita legislações relevantes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e a resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentam a publicidade de produtos destinados ao consumo por crianças e adolescentes. Essa base legal destaca a necessidade de proteger o público jovem de influências potencialmente prejudiciais, especialmente no contexto das apostas.

Adicionalmente, o ofício menciona a Portaria 1.231, de 31 de julho de 2024, da Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda. O artigo 17 dessa portaria estabelece que, “na hipótese de patrocínio por agente operador de apostas, sua logomarca não deverá ser incluída em artigos e bens cuja comercialização seja destinada a menores de 18 anos”. Essa diretriz legal reforça a responsabilidade dos clubes em respeitar normas que visam proteger os direitos das crianças e adolescentes, além de limitar a exposição desse público a conteúdos relacionados a jogos de azar.

A iniciativa de oficiar os clubes teve origem em reclamações recebidas pela Defensoria, que apontavam que os nomes das casas de apostas patrocinadoras estavam estampados em camisetas e artigos voltados para crianças. Tal prática levanta preocupações sobre a normalização das apostas entre o público jovem e a possível influência negativa que isso pode ter no desenvolvimento de comportamentos de risco.

No ofício, a Defensoria não apenas solicita, mas também recomenda que os clubes se abstenham de comercializar produtos que apresentem o nome das casas de apostas e que se evite qualquer tipo de publicidade em competições de equipes de base que incluam atletas menores de 18 anos. Essa medida busca proteger a infância e a juventude de exposições a conteúdos que possam induzir comportamentos prejudiciais, promovendo um ambiente mais seguro para o desenvolvimento saudável das crianças.

*Com informações da Agência Brasil

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