Comissão define distribuição de 113.920 doses de vacinas contra a Covid-19
Conforme a Resolução, a vacina CoronaVac deve ser aplicada como primeira e segunda dose em lactantes de bebês de até 1 ano de idade completos. Os imunizantes da Janssen devem ser utilizados como dose única em pessoas entre 55 e 59 anos.
Para as doses da Pfizer, a recomendação da CIB é de que sejam aplicadas como primeira dose em pessoas com comorbidades ou deficiência permanente grave, gestantes e púerperas com comorbidades ou sem – desde que tenham recomendação médica para tomar a vacina -, lactantes de bebês de até 1 ano de idade completos e trabalhadores da Assistência Social.
O documento esclarece ainda que o grupo de trabalhadores do transporte urbano será atendido assim que concluído o levantamento dos quantitativos por município, para que a distribuição seja viabilizada.
Para a vacina CoronaVac, o prazo de aplicação da segunda dose varia entre 14 e 28 dias. O prazo da segunda dose da Pfizer é de até 12 semanas. Já o imunizante Janssen é de aplicação única.
O documento ressalta que, completado o grupo de lactantes e caso o município ainda disponha de doses destinadas para este público, os imunizantes poderão ser destinados para a vacinação das lactantes de crianças de 1 ano e um dia de idade até 2 anos completos.
O documento pactua o armazenamento de 80 doses da Janssen na Rede de Frio Estadual, como novo estoque estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Também foi acordada a distribuição de um remanescente de 396 doses da Pfizer e de 34 doses da CoronaVac, que estavam armazenadas na Rede de Frio Estadual como estoque estratégico.
A pactuação estabelece também que os imunizantes da CoronaVac, correspondentes à segunda dose, ficarão armazenados na Rede de Frio Estadual e entregues em data mais próxima do prazo para a segunda aplicação.
Caso os municípios alcancem a completa vacinação dos públicos-alvo estabelecidos para a imunização, a CIB orienta a continuidade da imunização dos demais públicos elencados pelo Ministério da Saúde.
Após a distribuição dos imunizantes aos municípios, as vacinas deverão ser armazenadas conforme as condições estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e com o apoio da segurança pública.
A aplicação das doses deve ser obrigatoriamente registrada pelos municípios no Sistema Nacional do Programa de Imunização (SI-PNI), do Ministério da Saúde. Até o momento, Mato Grosso já recebeu 1.798.840 doses de imunizantes contra a Covid-19. (Com assessoria)