Como a lei brasileira protege as vítimas desses crimes

como a lei brasileira protege as vítimas desses crimes

Brasil – O chamado “assassinato de reputação” – prática que visa destruir a imagem e a credibilidade de alguém por meio de mentiras, ataques ou desinformação – no Brasil não passa impune. Com um arcabouço legal robusto, o país oferece ferramentas para que vítimas de calúnia, difamação e injúria busquem justiça e reparação. Mas como essas leis funcionam na prática, e o que fazer ao se tornar alvo dessa violência silenciosa que se alastra, sobretudo, nas redes sociais?

O que diz a lei

O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) é a espinha dorsal da proteção contra crimes que ferem a honra. Três artigos se destacam:

  • Calúnia (Art. 138): Atribuir falsamente um crime a alguém pode render de 6 meses a 2 anos de reclusão, além de multa.
  • Difamação (Art. 139): Espalhar fatos desonrosos, mesmo que verdadeiros, mas com intenção de manchar a reputação, leva a 3 meses a 1 ano de prisão e multa.
  • Injúria (Art. 140): Xingar ou ofender a dignidade de alguém resulta em 1 a 6 meses de detenção, com penas agravadas se o ataque envolver preconceito racial ou xenofobia.

Além disso, legislações mais recentes ampliam a proteção no ambiente digital. A Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) permite a remoção de conteúdos ofensivos mediante ordem judicial e responsabiliza quem publica falsidades. Já a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) proíbe o uso indevido de informações pessoais para fins maliciosos. Em debate, o PL 2630/2020, conhecido como Lei das Fake News, promete endurecer o combate à desinformação que ataca a honra de pessoas e instituições.

Assassinato de reputação: uma ameaça moderna

O fenômeno não é novo, mas ganhou escala com a internet. Fake news, manipulação de narrativas e o uso de bots em redes sociais transformaram o ataque à reputação em uma arma poderosa. Seja para derrubar um político, enfraquecer um concorrente empresarial ou gerar cliques com polêmicas envolvendo celebridades, as táticas são variadas:

  • Divulgação de mentiras: Notícias falsas ou distorcidas se espalham como rastilho de pólvora.
  • Exposição seletiva: Erros do passado são tirados de contexto para descredibilizar.
  • Cancelamento virtual: Pressão social e boicotes amplificam o dano.

As vítimas? Qualquer um. De funcionários que veem suas carreiras implodirem a figuras públicas soterradas por campanhas orquestradas.

O que fazer se for alvo?

Ser vítima de assassinato de reputação exige ação rápida e estratégica. Especialistas recomendam cinco passos:

  • Registrar um Boletim de Ocorrência (BO): Documente o caso na delegacia mais próxima.
  • Coletar provas: Prints, vídeos e testemunhas são essenciais para embasar a denúncia.
  • Consultar um advogado: Um profissional pode mover uma ação judicial por danos morais ou criminais.
  • Solicitar remoção de conteúdo: Plataformas digitais são obrigadas a cumprir ordens judiciais.
  • Buscar indenização: Além de punir o agressor, é possível exigir reparação financeira.

Um debate em aberto

Enquanto a Lei das Fake News não sai do papel, o Brasil segue equilibrando liberdade de expressão e proteção à honra. Para muitos, o desafio está em punir os culpados sem abrir brechas para censura. Até lá, as vítimas contam com o Código Penal e a Justiça para reverter o dano – ou, ao menos, buscar um final digno para suas histórias.

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