O Projeto de Lei 3.455/2023, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), recebeu parecer favorável do relator na comissão, senador Fabiano Contarato (PT-ES). O relatório foi apresentado no colegiado pela senadora Janaína Farias (PT-CE) e agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o texto, a Unifron será uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação e terá como objetivo oferecer ensino superior de graduação e pós-graduação, desenvolver pesquisas, extensão e cultura, além de promover a inovação e o desenvolvimento regional.
A partir da data de publicação da futura lei, todos os alunos matriculados e os cursos em andamento passarão a fazer parte da nova universidade, independentemente de adaptação ou cumprimento de outras exigências formais.
Na justificativa, Randolfe argumenta que é necessário transformar o campus de Oiapoque em uma instituição autônoma para possibilitar avanços ainda mais significativos na expansão do ensino superior no Amapá, no desenvolvimento regional e no processo de cooperação binacional com o departamento ultramarino francês da Guiana.
A aprovação dessa matéria representa um marco. No Oiapoque, 52% da população são de povos originários – afirmou o senador Randolfe, que comemorou a aprovação do projeto.
Segundo a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que presidiu a Comissão de Educação nesta terça-feira, a transformação do campus em universidade autônoma certamente ampliará os serviços na região, com ensino, pesquisa e extensão.
Para o relator, o desmembramento do campus de Oiapoque para a criação da nova universidade é uma evolução natural do processo de expansão da rede federal de ensino superior, necessário para atender às demandas educacionais e ao desenvolvimento daquela região.
Contarato argumentou que, de acordo com o Censo da Educação Superior de 2022, as matrículas na rede federal de ensino superior ultrapassaram 1,3 milhão em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, com a participação cada vez mais consistente de segmentos populacionais de baixa renda e historicamente desfavorecidos.
O relator destacou também que o projeto está alinhado com a Meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE) em vigor, que busca aumentar até 2024 as taxas bruta e líquida de matrículas nesse nível de ensino em relação à população de 18 a 24 anos, para 50% e 30%, respectivamente.
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