Justiça condena Estado e associação por irregularidades em hospital de Cáceres
O Estado e a Associação Congregação de Santa Catarina foram condenados pela Justiça do Trabalho por irregularidades que colocavam em risco os trabalhadores do Hospital Regional de Cáceres (219 km de Cuiabá) e os pacientes atendidos no local. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho mato-grossense.
O Estado e a entidade, que administrou a unidade de saúde até setembro de 2017, deverão pagar 50 mil reais de indenização pelos danos morais coletivos causados.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após o órgão constatar diversas irregularidades no hospital. Entre elas, a exposição dos trabalhadores a riscos de acidentes por material perfuro-cortante, com possibilidade de contaminação por doenças infecciosas graves e letais, como hepatite e AIDS.
O MPT também identificou o descumprimento sistemático das normas regulamentadoras de números 23, 24 e 32 do extinto Ministério do Trabalho (hoje incorporado ao Ministério da Economia), além de irregularidades na segurança contra incêndios e insuficiência de profissionais de enfermagem.
Liminar e recurso
Em setembro de 2019, o juiz José Pedro Dias, da Vara do Trabalho de Cáceres, determinou, em liminar, que uma série de medidas fossem adotadas com intuito de corrigir os problemas e preservar a saúde dos trabalhadores. As medidas foram confirmadas quando da publicação da sentença, em março de 2020. Na ocasião, o magistrado condenou o Estado e a associação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de 10 mil reais.
Após recurso do MPT ao TRT de Mato Grosso, a 1ª Turma do Tribunal decidiu aumentar o valor para R$ 50 mil.
A decisão considerou a gravidade da conduta omissiva dos réus, que expôs os mais de 600 trabalhadores do Hospital Regional de Cáceres a risco de acidentes, bem como os próprios pacientes atendidos pela unidade de saúde. “No tocante ao valor da indenização, para fixá-la, deve o magistrado basear-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que a medida atenda aos fins pedagógicos e compensatórios a que se destina”, registrou a desembargadora Eliney Veloso, relatora do caso.

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