Justiça decreta habeas corpus de menor que matou Isabele
Justiça decretou o habeas corpus da menor B.C., 15, acusa de matar a amiga Isabela Ramos, 14, com tiro no rosto, menos de 11 horas após ela ter dado entrada no Centro Socioeducativo Menina Moça, em Cuiabá, para cumprir a internação preventiva de 45 dias. A defesa alegou ilegalidade, o que foi aceito.
“A decisão, em razão da sua ilegalidade, foi cassada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em sede de Habeas Corpus Liberatório impetrado pela defesa. A menor responderá em liberdade à acusação que lhe foi imputada”, explicou o advogado Artur Osti, responsável pela defesa da menor.
A decisão é do desembargador Rui Ramos e foi dada na manhã desta quarta-feira (16). A previsão é que a adolescente seja liberada nas próximas horas.
Atualizada às 11h09 – A concessão do habeas corpus à menor que atirou em Isabele Ramos, 14, na noite de 12 de julho, atendeu ao pedido da defesa, que alegou que a decisão da apreensão ocorreu sem nenhum fato novo que justificasse a perda de sua liberdade, como também nunca teria atrapalhado as investigações do caso, fazendo com que a internação “ultrapassasse o limite do razoável”, diz trecho do documento.
Porém, para o desembargador Rui Ramos, a decisão está “despida de fundamentação jurídica e válida e legítima”. “No entanto, no caso em análise, o juízo da primeira instância não demonstrou, efetivamente, a indispensabilidade da internação provisória da paciente, bem como a utilidade social e processual, uma vez que as razões consignadas no decisum vergastado são frágeis, não traduzindo, por isso mesmo, um dos requisitos, exigíveis à decretação da medida socioeducativa em referência, comprometendo, dessa forma, o caráter excepcional da medida”, diz trecho da decisão do desembargador.
Rui Ramos ainda explicou em sua decisão que o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), aponta que a internação provisória só é justificada pela gravidade do ato infracional e para garantir a segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
O desembargador alegou que a decisão se baseou em um “juízo de risco e não de certeza”. “Concedo o pedido de liminar, a fim de revogar a internação provisória decretada em desfavor da paciente B.D.O.C., sem prejuízo de fixação, pelo juízo de primeiro grau, de medidas acautelatórias menos severas, que não impliquem na internação da adolescente, determinando-se, desde logo, que sejam adotadas providências para o acompanhamento da paciente pela equipe multidisciplinar da rede local de apoio”
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