Licitação que contratou empresa para trocar a iluminação de Miranda por luzes de LED virou alvo de investigação preliminar do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por suspeita de superfaturamento no objeto em questão: luz e instalação por R$ 1,9 mil cada.
Conforme os autos do procedimento preparatório, o investimento total declarado para a empreitada foi de R$ 1.907544,78, de recursos municipais e federais. O contrato foi firmado com a empresa Funchal Construção e Serviço para instalação de 557 luzes de LED.
Entretanto, conforme apuração da denunciante, a vereadora Lenis Gonçalves de Matos (PSD), o custo de cada lâmpada de LED e materiais custou R$ 1.981,05 aos cofres públicos. A denúncia também afirma que orçamento feito com outra empresa que presta o mesmo serviço indicou que cada unidade poderia ser adquirida e instalada por R$ 323,90.
Durante o desenrolar da Notícia de Fato, ainda em 2024, o prefeito de Miranda Fábio Florença (PSDB), respondeu solicitação da Promotoria de Justiça alegando que a vereadora tinha interesses eleitoreiros ao fazer as denúncias porque o seu adversário ao cargo de prefeito, Diogo Bossay (MDB), era sobrinho dela.
Além disso, parecer técnico de engenharia alegou discrepância entre as luzes objetos do contrato e as usadas como exemplo na denúncia. O parecer do engenheiro Fábio Marques Ribeiro, da Engeluga Engenharia, diz que as luminárias têm diferenças que justificam a diferença de preços.
“Por exemplo, a vida útil da luminária exigida no edital é superior ao dobro da do modelo LED LU5150. Além disso, a ausência da base de 7 pinos no modelo referenciado é outro elemento que justifica a diferença de preço. O mesmo ocorre com o fluxo luminoso, onde o edital exige 21.750 lumens, enquanto o modelo de referência oferece apenas 18.000 lumens”, traz o documento.
“Diante do exposto, o valor utilizado na planilha orçamentária está em conformidade com os preços praticados no mercado. A comparação com luminárias que não atendem às especificações técnicas exigidas no edital é inadequada, pois as diferenças de preço são justificadas pelas características superiores do produto licitado”, aponta.
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