Foto: Victor Moriyama /Greenpeace
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) que seis estados da Amazônia apresentem explicações sobre a concentração de 85% dos focos de queimadas em apenas 20 municípios da região. As respostas devem ser enviadas no prazo de 30 dias, como parte de um processo mais amplo que busca enfrentar o grave problema das queimadas na Amazônia e no Pantanal.
A decisão foi tomada após a segunda audiência de conciliação entre representantes dos estados, do governo federal e do Judiciário, que discutiu medidas de combate às queimadas. Os dados sobre a concentração dos focos de calor foram coletados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) na primeira audiência, realizada na semana anterior.
Os municípios afetados incluem Apuí, Lábrea, Novo Aripuanã, Manicoré, Humaitá e Boca do Acre, todos no Amazonas, além de localidades no Pará, Rondônia, Mato Grosso e Acre, entre outros. A alta incidência de queimadas nessas áreas levanta preocupações sobre a gestão ambiental e o cumprimento das normas de proteção.
Flávio Dino também estabeleceu que os estados, junto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), realizem fiscalização conjunta dos focos de incêndio. Os resultados dessas ações devem ser reportados à Corte, também no prazo de 30 dias. A decisão visa aumentar a eficácia das operações de combate às queimadas e garantir que as responsabilidades sejam compartilhadas entre os diferentes níveis de governo.
Além disso, o ministro requisitou informações sobre multas aplicadas nos últimos 20 dias e uma manifestação da AGU sobre a alegação do governo do Amazonas, que afirma que 70% dos focos de incêndio no estado ocorrem em áreas federais. Esta questão é fundamental para compreender a dinâmica das queimadas e o papel das esferas federal e estadual na gestão ambiental.
Em uma decisão anterior, autorizada no último domingo (15), Dino permitiu que a União emitisse créditos extraordinários fora dos limites fiscais para o combate às queimadas em todo o país.
*Com informações da Agência Brasil
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