MP entra com recurso contra decisão que barrou retirada de flutuantes do lago Tarumã-Açu em Manaus

MP entra com recurso contra decisão que barrou retirada de flutuantes do lago Tarumã-Açu em Manaus

Foto: Janailton Falcão/Amazonastur

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) apresentou uma apelação contra a decisão judicial que impediu a remoção dos flutuantes localizados na Orla do lago Tarumã-Açu, em Manaus. O pedido, feito pelo promotor Carlos Sérgio Edwards de Freitas, foi protocolado na última quarta-feira (27) e questiona a atuação da Defensoria Pública do estado no processo.

A determinação que suspendeu a retirada e o desmonte das estruturas foi emitida em 20 de março pelo juiz Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente. O magistrado autorizou apenas a remoção das estruturas abandonadas, após uma solicitação da Defensoria Pública.

Segundo a Defensoria Pública do Amazonas, no início de março, mais de 250 famílias que vivem nos flutuantes procuraram assistência jurídica do órgão para suspender a decisão judicial que determinava a retirada das estruturas. A Defensoria afirmou que seu objetivo era proteger as residências e o patrimônio construído pelas pessoas que residem no local.

No entanto, o promotor acredita que a Defensoria Pública não está apenas defendendo os direitos das famílias em situação de vulnerabilidade, mas também está agindo em benefício dos proprietários de flutuantes de luxo.

“Quem exatamente são os ‘vulneráveis socialmente’ mencionados na decisão? Apenas os ‘ribeirinhos/indígenas’, como mencionado em outro trecho da decisão? Quais são os limites da atuação da Defensoria Pública, considerando que, entre os flutuantes afetados, há vários de grande porte, alguns bastante luxuosos, além de outros com atividades comerciais em andamento com associações legalmente constituídas? Eles também serão assistidos? São realmente carentes de recursos? A sentença questionada não responde a essas questões”, afirmou o promotor.

Freitas também questionou a decisão judicial que impediu a retirada das estruturas, alegando falta de clareza por parte do juiz. “Estes últimos [flutuantes] certamente não se enquadram no conceito de vulnerabilidade, mas também foram afetados pela suspensão determinada, já que o juiz ordenou a continuidade apenas em relação aos ‘abandonados'”, disse ele.

Para o promotor, a decisão do magistrado também ignorou todo o cuidado e planejamento realizado para a remoção dos flutuantes desde o início do processo judicial.

“O cuidado meticuloso demonstrado pelo juiz titular no disciplinamento e planejamento da execução da sentença não foi levado em consideração, uma vez que a execução foi suspensa sumariamente, exceto para os flutuantes abandonados. Será que o juiz atual entendeu que não foi planejada de forma ‘estruturada, pacífica e humanizada’?”, concluiu o promotor.

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