O Órgão de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) notificou, nesta quarta-feira (19/06), a companhia aérea Gol S.A. por impedir o embarque de dois cães de suporte emocional com destino a Florianópolis (SC) no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.
A ação foi desencadeada após uma denúncia realizada através das redes sociais sobre o descumprimento de uma decisão judicial que autorizava o embarque dos animais. No documento, os proprietários informaram a necessidade de transportar os cães devido à mudança definitiva para o estado de Santa Catarina.
Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a conduta da companhia configura prática abusiva, uma vez que não prestou adequadamente o serviço pelo qual os consumidores haviam pago. “Essa conduta representa um desrespeito ao direito do consumidor de receber adequadamente os serviços contratados”, destacou Fraxe.
Além de desobedecer à decisão judicial, a recusa da companhia pode resultar em prejuízos emocionais e materiais ao consumidor, os quais devem ser prontamente reparados conforme determina a legislação vigente, acrescentou Fraxe.
De acordo com as vítimas, além de não permitir o embarque dos animais na cabine da aeronave, a empresa também teria impedido o embarque dos cães no porão do avião. A companhia aérea tem um prazo de 10 dias, a partir da notificação, para esclarecer os acontecimentos e demonstrar que permite o embarque de animais de apoio emocional, conforme descrito nos relatos.
“A empresa foi notificada para apresentar justificativa legal dos fatos narrados, juntamente dos documentos que comprovem essa negativa. Se, após o prazo estabelecido pelo Procon, a companhia aérea não prestar os esclarecimentos exigidos, ela pode ser autuada, sendo passível de multa”, destaca o chefe de Fiscalização, Pedro Malta.
Os consumidores podem entrar em contato com o Procon-AM para registrar reclamações e obter orientações sobre como proceder em situações similares através dos contatos: (92) 33215-4009 ou 0800 092 1512, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou encaminhar a demanda pelo correio eletrônico: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.
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