TJ mantém aposentadoria de juiz que recebeu 269 depósitos em MT

O magistrado foi “condenado” à aposentadoria no ano de 2015 ao não comprovar a origem de 269 depósitos bancários, que totalizaram R$ 588,7 mil.
No recurso, Wendell alegou que teve sua defesa prejudicada no processo, e que o argumento não foi analisado num recurso anterior, também rejeitado no processo em que é acusado de enriquecimento ilícito. “Ausência de análise sobre a flagrante violação ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que as novas acusações surpreenderam o recorrente, que não teve a oportunidade de se manifestar adequadamente sobre fatos ou fundamentos não debatidos na instância inferior”, alega nos autos.
Em decisão do último dia 12 de abril, a vice-presidente do TJMT transcreveu trecho do entendimento anterior para demonstrar que não houve “novas acusações”, e sim o enquadramento legal das condutas do magistrado na legislação. “Quanto à alegada omissão sobre o fundamento legal para a suposta ‘inclusão’ de nova modalidade de improbidade, tal vício não se verifica, pois, como já demonstrado, não houve inclusão de nova modalidade, mas sim reconhecimento da adequação típica dos fatos narrados”, diz trecho da decisão reproduzida pela desembargadora.
Conforme a denúncia, Wendell sofreu a “punição” ao transformar seu gabinete num “balcão de negócios” com a venda de sentenças entre os anos de 2004 e 2007. O TJMT determinou a aposentadoria compulsória do réu, que responde por enriquecimento ilícito, no ano de 2015.
Wendell apelou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que manteve a “pena” em 2021.


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