Dnit assume dívida de R$ 2,1 milhões com empresa de portos no AM

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) formalizou o reconhecimento de uma dívida milionária junto à empresa Comserviço Ltda., responsável pela operação de instalações portuárias no interior do Amazonas. A publicação consta no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 29.
Valor e origem do débito
Segundo o extrato divulgado, o montante reconhecido pelo órgão federal soma R$ 2.172.999,77. A quantia está vinculada aos serviços de operação, manutenção e regularização das Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte, conhecidas pela sigla IP4, previstos no contrato de número 916/2020.
As estruturas portuárias atendidas pela empresa dão suporte a nove municípios amazonenses: Anori, Beruri, Canutama, Codajás, Iranduba, Manacapuru, Manaquiri, Tapauá e Lábrea. Essas localidades dependem diretamente do transporte fluvial para escoamento de produção, deslocamento de moradores e integração com a capital.
O que significa o reconhecimento de dívida
De acordo com as regras da administração pública, o reconhecimento de dívida ocorre quando um órgão federal assume formalmente o compromisso de efetuar o pagamento de serviços já prestados por uma contratada. O procedimento também serve como garantia de que os serviços continuarão sendo executados sem interrupções, preservando a operação das estruturas portuárias nos municípios beneficiados.
A publicação no DOU representa, portanto, um passo formal dentro do processo administrativo que antecede o efetivo pagamento pelo Dnit à empresa contratada.
Importância para a logística amazônica
Os portos de pequeno porte cumprem papel estratégico na região amazônica, onde o transporte hidroviário é, em muitos casos, a única via de acesso entre comunidades ribeirinhas e centros urbanos. A manutenção regular dessas estruturas é essencial para garantir a mobilidade de pessoas e mercadorias ao longo dos rios que cortam o estado.
Com o reconhecimento formal da dívida, espera-se que o pagamento à Comserviço Ltda. seja processado nos trâmites administrativos usuais do órgão federal, assegurando a continuidade dos serviços portuários nos municípios listados.
Fonte: Portal O Poder
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