Motoristas de fretamento terão reajuste de 5,5% após acordo em Manaus

Motoristas de fretamento terão reajuste de 5,5% após acordo em Manaus

O movimento grevista que havia paralisado o serviço de transporte de passageiros por fretamento no Amazonas chegou ao fim após patrões e empregados firmarem um acordo definitivo.

O encerramento da paralisação, que havia sido deflagrada nesta quinta-feira (20), ocorreu graças a uma assembleia geral extraordinária convocada pelo sindicato patronal da categoria na manhã de hoje. Durante a rodada de negociações, as reivindicações dos motoristas por melhores condições laborais e ganhos econômicos foram aceitas pelas empresas do setor, restabelecendo de imediato o fluxo normal das frotas que atendem aos trabalhadores e turistas do estado.

A resolução do conflito trabalhista trouxe conquistas significativas para a categoria dos rodoviários de fretamento, que conseguiram assegurar reajustes tanto na folha de pagamento quanto nos pacotes de benefícios mensais. De acordo com o documento final aprovado por ambas as partes, as empresas concessionárias aplicarão os seguintes termos a partir dos próximos meses:

* Reajuste nos Vencimentos: Haverá um aumento salarial linear de 5,5% incidentes sobre os salários atuais de toda a categoria, com início oficial programado para vigorar a partir de 1º de setembro de 2026.
* Aumento no Vale-Refeição: O auxílio destinado à alimentação dos profissionais foi elevado para o valor fixo de R$ 500,00 mensais, sendo estendido a todos os motoristas de forma igualitária, sem distinção de turno de trabalho, desde que cumpridos os critérios estipulados na convenção coletiva.
* Valorização da Cesta Básica: O benefício do auxílio cesta básica também passou por reajuste, subindo para o patamar de R$ 520,00 por mês.
* Garantia de Emprego: Foi estabelecida uma cláusula de estabilidade provisória no emprego para todos os colaboradores que participaram ativamente do movimento de paralisação ocorrido no dia 20 de agosto de 2026. Essa proteção contra demissões sem justa causa estende-se até o dia 4 de outubro de 2026, perdendo a validade apenas caso o profissional incorra em falta grave prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com a assinatura do documento de conciliação, as lideranças dos motoristas e a bancada empresarial declararam oficialmente encerrado o ciclo de discussões relativas à campanha salarial deste ano. Ambas as frentes assumiram o compromisso mútuto de manter a harmonia nas relações de trabalho, garantindo que não ocorrerão novos protestos ou paralisações motivados pelas mesmas reivindicações que acabam de ser solucionadas. A única exceção que poderia motivar uma nova interrupção dos serviços seria o eventual descumprimento, por parte dos empregadores, de qualquer uma das cláusulas acordadas na assembleia.

Se você tiver interesse, posso detalhar quais são as punições legais previstas na CLT para o descumprimento de acordos coletivos ou explicar como funciona o cálculo de estabilidade provisória após movimentos grevistas.

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