Juíza Sinii nomeia administrador provisório na Assembleia de Deus

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, substituta da 9ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu nesta terça-feira (14) à noite o pedido de nomeação do pastor Enézio Barreto Rondon como Administrador Provisório da Assembléia de Deus de Cuiabá e Região. Edézio ficará no cargo até que seja possível a reunião do Ministério da Igreja para decidir sobre a indicação do Pastor Silas Paulo de Souza para o cargo, feita pelo COMADEMAT (Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus do Estado de Mato Grosso) na última sexta-feira (11).

Substituto ficara até homologação da indicação do Pastor Silas Paulo de Souza

Conforme informado com exclusividade, a direção da igreja ficou vaga com as recentes mortes dos pastores Sebastião e Rubens Rodrigues de Souza, que ocupavam respectivamente os cargos de presidente e vice. Os dois, que eram pai e filho, também eram presidente e vice do Comademat, porém, neste caso, há nos estatutos os cargos de segundo vic, que assumiu automaticamente a presidência.

Em sua decisão a magistrada explicou que “a atuação do Poder Judiciário, sob a ótica do caso em concreto, se dá apenas/exclusivamente para suprir lacuna estatutária em decorrência da linha sucessória dos membros da mesa diretora da instituição”, uma vez que não há a figura do segundo vice no estatuto da igreja de Cuiabá, e o Ministério (um tipo de assembleia dos pastores) não pôde ser convocado em razão da proibição de aglomeração em Cuiabá e Várzea Grande por causa da pandemia do coronavírus.

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A juíza Sinii Ribeiro destacou ainda em sua decisão que “a falta de uma pessoa na liderança da entidade religiosa, decorrente de lastimável episódio, poderá impossibilitar a continuidade das atividades da pessoa jurídica, haja vista que a falta de administrador poderá ocasionar no bloqueio das contas bancárias da Igreja, na suspensão do cadastro junto à Receita Federal, bem como que todas as demais responsabilidades não poderão serem cumpridas, o que produzirá danos irreparáveis a organização religiosa”.

O pedido foi ajuizado na segunda-feira (13) pelo pastor  Gutemberg Brito Junior, mas as custas foram pagas por Silas Paulo de Souza, também filho do Pastor Sebastião que foi indicado para o cargo pelo Comademat, porém, que cujo nome ainda não pode ser homologado.

No mesmo dia, a juiza deixou de apreciar o mérito do pedido pela falta de documento de concordância do indicado em assumir a função, o que foi juntado nesta terça pelo advogado Maury Borges da Silva.

Conforme apurado, a decisão judicial apenas adia temporariamente uma articulação de um grupo de oposição dentro da igreja que deseja a nomeação de um nome que não seja ligado à família do Rodrigues de Souza, que já comanda a instituição há décadas.

Fonte: Hiper Notícias