Juiz fixa fiança em R$ 52,2 mil para pai de menor que atirou em Isabele
O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10º Vara Criminal de Cuiabá, fixou em R$ 52.240 o valor da fiança para o empresário Marcelo Cestari, pai da adolescente de 14 anos envolvida no disparo de arma de fogo que matou a colega da mesma idade, Isabele Guimarães Ramos, em um condomínio de luxo na Capital em 12 de julho. O mesmo magistrado chegou a aumentar a fiança para R$ 209 mil após ter acatado os argumentos do Ministério Público.
O juiz acatou os argumentos da defesa, de que Cestari estaria passando com ‘severa dificuldade de liquidez financeira em período de pandemia’. Só em 2020, a empresa dele deixou de faturar um terço do que ganhou no mesmo período do ano passado e acumulou um prejuízo de R$ 636.965,50.
“No que se refere à atual situação financeira do averiguado, majoro/reforço, estabelecido pela autoridade policial ao então conduzido, para o patamar correspondente a 50 salários mínimos, totalizando atualmente o importe de R$ 52.240,00”, diz trecho da decisão desta segunda-feira (3).
Marcelo Cestari foi preso após a morte da adolescente, mas, horas depois, acabou solto ao pagar R$ 1.000 de fiança. O juiz João Bosco Soares da Silva chegou a majorar a fiança para R$ 209 mil após ter acatado os argumentos do Ministério Público de que a Polícia Civil não considerou a existência de as 7 armas apreendidas na casa da menina serem importadas ou de calibre restrito.
Porém, uma decisão do desembargador Rondon Bassil Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu a decisão anterior. A defesa da mãe de Isabele Guimarães Ramos, chegou a pedir uma fiança de R$ 1 milhão.
Na decisão, o juiz também negou o pedido da defesa de Cestari que pediu a ilegitimidade de Patrícia Hellen Guimarães Ramos, mãe de Isabele, no caso. Para ele em momento algum deu a ela o reconhecimento status de assistente da acusação, figura inadmissível nesta fase da apuração do delito. “Embora não se trate de assistência à acusação, visto que a apuração ainda está na fase policial, é este o caso em que o rigor da formalidade legal deve ceder espaço ao interesse jurídico público e da genitora da falecida, sendo estreita a relação entre o crime ora averiguado e o evento morte”, diz outro trecho da decisão.
Indiciamento
O magistrado também revogou o seu pedido para que o delegado indiciasse Marcelo Cestari pelo crime de homicídio culposo, conforme pediu o Ministério Público de Mato Grosso. “Também deve ser revogado o deferimento àquilo que foi requerido no ítem “b” da manifestação do Ministério Público, porque o indiciamento, como bem se argumenta, é ato submetido à discricionariedade da autoridade policial, não podendo por isso ser a ela requisitado”.
Investigações
A polícia investiga as causas da morte de Isabele. Ela foi atingida por um tiro na cabeça quando estava no banheiro da casa da amiga. A menor afirmou em seu depoimento que deixou o case com as pistolas cair e ao pegar a arma do chão, ocorreu o disparo que atingiu Isabele no nariz.
Desde junho de 2019, um decreto do presidente Jair Bolsonaro sobre armas e munições por caçadores, colecionadores e atiradores autorizou a prática de tiro de pessoas com mais de 14 anos sem precisar de uma autorização judicial.
De acordo com o decreto 9.846/2019, os adolescentes só poderão manusear armas em locais autorizados pelo Comando do Exército. “Poderá ser feita com a utilização de arma de fogo da agremiação ou do responsável legal, quando o menor estiver por este acompanhado”, diz trecho do artigo 7º.
Fonte: Gazeta Digital